TJRN - 0824767-11.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0824767-11.2024.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Polo Passivo: I F DE M BEZERRA - ME CERTIDÃO CERTIFICO que os EMBARGOS à AÇÃO MONITÓRIA foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de julho de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista os embargos à ação monitória apresentado pelo(a) demandado(a), INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de julho de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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09/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:54
Publicado Citação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CARTA DE CITAÇÃO Processo nº: 0824767-11.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Parte Ré: I F DE M BEZERRA - ME A(o) I F DE M BEZERRA - ME Rua General Péricles, 170, Ilha de Santa Luzia, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-060 De Ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, nos autos do processo em epígrafe, tem por finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento pleiteado na inicial, mais honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, ficando isento de custas processuais, caso o referido pagamento se dê no prazo, ou, se entender conveniente, ofertar embargos no prazo normativo, independente de prévia segurança do juízo, competindo-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida, caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 702, caput e §§ 2º e 3º).
Caso não exerça tal faculdade, constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo (CPC, art. 701, § 2º).
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, fica CONCEDIDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandada informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Mossoró/RN, 13 de março de 2025 GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Analista Judiciária A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102508414357300000125603992 2 - PROCURAÇÃO Sicoob 2024 ASSINADO Procuração 24102508414365100000125603994 3 - Estatuto Social_Sicoob Potiguar Documento de Identificação 24102508414371700000125605898 5 - Ata AGO Conselho de Administração Documento de Identificação 24102508414400400000125605903 6 - PROPOSTA DE ADESÃO - I F DE M BEZERRA11094 Documento de Comprovação 24102508414408600000125605902 7 - EXTRATO N° 109439111091 Documento de Comprovação 24102508414415700000125605901 8 - FATURAS Documento de Comprovação 24102508414421700000125605900 4 - Ata Reunião Extraordinária - (Indicação Diretor Executio ) (1) Documento de Identificação 24102508414430600000125605905 Despacho Despacho 24102911353334000000125801149 Intimação Intimação 24102911353334000000125801149 Petição Petição 24110716191307500000126640503 2 - PROCURAÇÃO Sicoob 2024 ASSINADO Petição 24110716191316500000126640508 3 - Estatuto Social_Sicoob Potiguar Outros documentos 24110716191323000000126640515 4 - Ata Reunião Extraordinária - (Indicação Diretor Executio ) (1) Outros documentos 24110716191353400000126640509 5 - Ata AGO Conselho de Administração Outros documentos 24110716191369000000126640510 6 - ATA 47ª DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO SICOOB POTIGUAR 4 Outros documentos 24110716191382500000126640511 Despacho Despacho 25011411301079300000130516912 -
13/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:22
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/12/2024 02:46
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo Nº: 0824767-11.2024.8.20.5106 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Advogado(s) do reclamante: RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA REU: I F DE M BEZERRA - ME DESPACHO Custas já pagas.
Porém, o ID da procuração apresentou erro.
Posto isso, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, juntar a respectiva procuração judicial, sob pena do seu indeferimento.
Escoado o prazo com manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
05/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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