TJRN - 0871473-76.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 09:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 28/07/2025 13:00 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/07/2025 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 13:00, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 28/07/2025 13:00 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/01/2025 13:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 13/02/2025 14:00 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/01/2025 12:48
Recebidos os autos.
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28/01/2025 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição incidental
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07/01/2025 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:14
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
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25/11/2024 22:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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25/11/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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14/11/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/11/2024.
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de LF SOLUCOES DE ENSINO S/A em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 13/02/2025 14:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/11/2024 08:22
Recebidos os autos.
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06/11/2024 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0871473-76.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCOLA DOM MARCOLINO DANTAS RÉU: LF SOLUCOES DE ENSINO S/A DESPACHO Custas recolhidas, conforme consulta ao sistema E-Guia.
Cite-se a parte ré para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze dias úteis), contados a partir da realização da audiência de conciliação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (Art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo de 15 dias, conforme encartado no art. 350 do CPC.
Após a réplica, intimem-se as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova, fazendo-se conclusão, após, para fins de despacho saneador, quando apreciar-se-á a conveniência do pedido de instrução.
Em derradeiro, faça-se nova conclusão.
Expedientes necessários.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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