TJRN - 0873413-76.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/02/2025 01:20 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
- 
                                            17/02/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
- 
                                            17/02/2025 00:45 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
- 
                                            17/02/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
- 
                                            14/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0873413-76.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MOALDIR FREIRE DOMINGOS Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Determino a suspensão do feito, diante do teor do Acórdão prolatado no REsp nº 2162222 – PE.
 
 Aguarde-se o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal/RN, 12 de fevereiro de 2025.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
- 
                                            13/02/2025 09:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/02/2025 09:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/02/2025 08:34 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
- 
                                            12/02/2025 13:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/02/2025 09:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/02/2025 01:10 Decorrido prazo de DAYRO RIOS PEREIRA em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 00:24 Decorrido prazo de DAYRO RIOS PEREIRA em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            11/02/2025 20:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/01/2025 14:55 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
- 
                                            21/01/2025 14:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
- 
                                            21/01/2025 12:33 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
- 
                                            21/01/2025 12:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
- 
                                            21/01/2025 01:27 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
- 
                                            21/01/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
- 
                                            09/01/2025 09:43 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            09/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0873413-76.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MOALDIR FREIRE DOMINGOS Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem do interesse em conciliar ou especificar as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência, justificando sua necessidade e apresentando, na mesma ocasião, o respectivo rol de testemunhas.
 
 Estejam as partes advertidas que a não apresentação do rol em tempo hábil resultará nos efeitos da preclusão temporal, interpretando-se o silêncio como desinteresse da parte na produção da prova oral.
 
 Afirmativa a diligência anterior, faça-se conclusão do processo para decisão saneadora.
 
 Não havendo interesse na realização de audiência e, se for necessária a participação do Ministério Público, faça-se vista ao representante do Ministério Público para Parecer.
 
 Após, faça-se conclusão para as providências de julgamento, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal/RN, 8 de janeiro de 2025.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
- 
                                            08/01/2025 20:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/01/2025 20:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/01/2025 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0873413-76.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MOALDIR FREIRE DOMINGOS Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
 
 Natal, 7 de janeiro de 2025.
 
 INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
- 
                                            07/01/2025 14:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/01/2025 11:54 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            07/01/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/01/2025 16:29 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            16/12/2024 09:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/12/2024 15:41 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
- 
                                            06/12/2024 15:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
- 
                                            06/12/2024 06:34 Publicado Citação em 05/12/2024. 
- 
                                            06/12/2024 06:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
- 
                                            04/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0873413-76.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MOALDIR FREIRE DOMINGOS Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Sabe-se que a Lei n. 14.195, de 26.08.2021, alterou a forma de citação, determinando a citação por meio eletrônico, dentro do que rege o art. 246, parágrafos primeiro e quinto, do Código de Processo Civil (CPC).
 
 Logo, determino que a Secretaria da Vara providencie a citação da empresa-ré, preferencialmente, por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
 
 Em caso de não ter sido cadastrado endereço eletrônico, deverá a Secretaria certificar a respeito, e providenciar a citação pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem, exceto se cadastrado endereço eletrônico perante o sistema integrado da Redesim.
 
 Na citação por meio eletrônico, o citando deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da citação eletrônica, sob pena de incidência de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, exceto se não apresentada justa causa, conforme a nova redação do art. 246, parágrafos 1º-B e 1º-C, e parágrafo quarto, do CPC.
 
 Em caso de não confirmação do recebimento da citação eletrônica, certifique-se, devendo ser providenciada a citação da parte ré pelo correio ou por oficial de justiça (CPC, art. 246, parágrafo 1º-A, I e II, CPC).
 
 Deverá constar da citação que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC.
 
 Em caso de realização da citação pelo correio ou oficial de justiça, considera-se dia do começo do prazo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio ou a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça (CPC, art. 231, I e II, CPC).
 
 Na hipótese de comparecimento voluntário da parte ré, representada por mandatário com poderes para receber citação, será considerado o prazo previsto no art. 239, § 1º, do CPC.
 
 Oferecida tempestivamente a contestação, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do Código de Processo Civil ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este a fim de que, em um prazo de 15 (quinze) dias, ofereça sua réplica.
 
 Em seguida, faça-se concluso para despacho.
 
 Não oferecida a contestação, ou apresentada intempestivamente, certifique-se a revelia e, após, deverão ser conclusos os autos para despacho.
 
 Defiro a gratuidade judiciária requerida, sujeitando-a à impugnação da parte contrária.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal/RN, 3 de dezembro de 2024.
 
 Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
- 
                                            03/12/2024 09:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/12/2024 09:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/12/2024 09:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/12/2024 20:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/12/2024 15:34 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            01/11/2024 07:38 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
- 
                                            01/11/2024 07:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
- 
                                            01/11/2024 07:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
- 
                                            31/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0873413-76.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MOALDIR FREIRE DOMINGOS Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Observa-se, atualmente, o aumento significativo de pessoas que buscam litigar sob o pálio da Justiça Gratuita, sem que apresentem qualquer justificativa plausível à concessão desse benefício.
 
 Encontra-se superada a compreensão de que era suficiente à parte pedir o benefício, apenas declarando a condição de pobreza e de insuficiência econômica.
 
 Torna-se necessária a indicação de elementos que levem a conclusão de que o acesso ao Judiciário será inibido se não for outorgado à parte o benefício legal.
 
 Desse modo, a teor do art. 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovação dos requisitos inerentes ao benefício requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, faça-se conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Em Natal/RN, 29 de outubro de 2024.
 
 Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
- 
                                            30/10/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/10/2024 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/10/2024 17:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/10/2024 17:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823995-48.2024.8.20.5106
Banco do Brasil S/A
H B da Nobrega Neto - ME
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2024 11:34
Processo nº 0822492-26.2018.8.20.5001
Paulo Roberto da Silva
Maria Nadir da Silva
Advogado: Oberdan Vieira Pinto Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2018 17:46
Processo nº 0871941-40.2024.8.20.5001
Maria das Gracas Lima de Farias
Banco Master S/A
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/10/2024 15:40
Processo nº 0874956-17.2024.8.20.5001
Nilse Pinho de Souza
Maria da Gloria de Pinho
Advogado: Renata Cunha de Freitas Goncalves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2024 16:19
Processo nº 0851521-14.2024.8.20.5001
Francisco Jeronimo Bezerra da Silva
Condominio Torres Amintas Barros
Advogado: George Clemenson e Silva de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2024 16:04