TJRN - 0805645-12.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:45
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:29
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:29
Decorrido prazo de RENATA LOIS MAYWORM AFONSO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805645-12.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogados: CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB/SP 138436-A, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - OAB/RN 1381, RENATA LOIS MAYWORM AFONSO - OB/RJ 120742 Parte ré: MYTRIP TRAVEL LTDA Advogado : CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB/SP 138436-A Parte ré: ANA CAROLINE DA SILVA TRAMONTINA Advogado: FREDSON ALLYSSON DE SOUZA - OAB/RN 20964 DESPACHO 1.
Cadastre-se ANA CAROLINE DA SILVA TRAMONTINA também como exequente e MYTRIP TRAVEL também como executada da demanda. 2.
INTIMEM-SE os executados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 3.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 6.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 7.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805645-12.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogados: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RN1381, RENATA LOIS MAYWORM AFONSO - RJ120742 Parte ré: MYTRIP TRAVEL LTDA e outros Advogado : CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Advogado: FREDSON ALLYSSON DE SOUZA - RN20964 DESPACHO: Intime-se a exequente GOTOGATE AGÊNCIA DE VIAGENS, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a sua relação com a lide, eis que os polos dessa demanda são compostos por ANA CAROLINE DA SILVA TRAMONTINA, GOL LINHAS AÉREAS e MYTRIP TRAVEL LTDA., sem qualquer menção a essa pessoa jurídica.
Na mesma oportunidade, intime-se a credora ANA CAROLINA DA SILVA TRAMONTINA, por seu patrono, para promover o cumprimento do julgado, nos termos do disposto no art. 513 e ss do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
15/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 07:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 20:29
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 21:18
Recebidos os autos
-
04/08/2025 21:18
Juntada de intimação de pauta
-
22/04/2025 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA SILVA TRAMONTINA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MYTRIP TRAVEL LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA SILVA TRAMONTINA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MYTRIP TRAVEL LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
27/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:53
Decorrido prazo de RENATA LOIS MAYWORM AFONSO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FREDSON ALLYSSON DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:21
Decorrido prazo de RENATA LOIS MAYWORM AFONSO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:16
Decorrido prazo de FREDSON ALLYSSON DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:58
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:48
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:11
Decorrido prazo de FREDSON ALLYSSON DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 09:02
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
23/11/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 14:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 24/09/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/09/2024 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:16
Juntada de termo
-
02/07/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 24/09/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/04/2024 06:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:36
Decorrido prazo de FREDSON ALLYSSON DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:36
Decorrido prazo de FREDSON ALLYSSON DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:22
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 08:18
Recebidos os autos.
-
01/04/2024 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
01/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 00:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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