TJRN - 0802473-44.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:25
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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29/11/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/11/2024 11:49
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2024 01:59
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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25/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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22/11/2024 04:23
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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22/11/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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14/11/2024 08:34
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:51
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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01/11/2024 07:25
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802473-44.2024.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA ANA NETA FREITAS REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL S E N T E N Ç A RAIMUNDA ANA NETA FREITAS e UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, celebraram acordo extrajudicial, pugnando pela homologação e posterior arquivamento do feito (ID. 134719624).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e encontra-se devidamente assinado pelos interessados e seus representantes, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 134719624), ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais nos termos do acordo (ID. 134719624, Pág. 01).
Em razão da homologação do ajuste, determino o cancelamento da audiência de conciliação, com isso retirem o procedimento da pauta.
Considerando que as partes não detêm interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
30/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:02
Homologada a Transação
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29/10/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:43
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 09/12/2024 16:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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28/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:38
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 09/12/2024 16:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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08/10/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 04:01
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:03
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:58
Recebidos os autos.
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24/09/2024 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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24/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Raimunda Ana Neta Freitas.
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24/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 05:35
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:35
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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