TJRN - 0804870-06.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:34
Juntada de termo
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11/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804870-06.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE ISAC DE ARAUJO Réu: BANCO PAN S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 09/09/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
09/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/09/2025.
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09/09/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: WILSON SALES BELCHIOR Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804870-06.2024.8.20.5103 REQUERENTE: JOSE ISAC DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 14 de agosto de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
14/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:26
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: WILSON SALES BELCHIOR Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0804870-06.2024.8.20.5103 REQUERENTE: JOSE ISAC DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 9 de junho de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
09/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2025 20:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:37
Juntada de intimação de pauta
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26/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:46
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 05:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:10
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:37
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE ISAC DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE ISAC DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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03/12/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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