TJRN - 0802145-58.2021.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 08:11
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
22/09/2023 02:43
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
24/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802145-58.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PERES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Durante o trâmite processual, houve o pagamento da dívida pelo executado, manifestando-se o exequente pela extinção da ação (ID 103900547).
Consta nos autos expedição de alvará judicial em favor da exequente e de seu causídico (ID 104089734).
Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 12:31
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 04/08/2023.
-
05/08/2023 02:41
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:10
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 07:01
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber o alvará expedido nos autos, requerendo o que entender por direito. -
27/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:59
Juntada de Alvará recebido
-
25/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:31
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0802145-58.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: MARIA PERES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Assu, 07 de julho de 2023 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
08/07/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:03
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:04
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:04
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 05:35
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:05
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 14:10
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:11
Outras Decisões
-
05/04/2023 00:58
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 00:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2023 02:02
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
26/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
23/03/2023 10:41
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
23/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
21/03/2023 20:58
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
21/03/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
21/03/2023 10:23
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2023 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 00:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2023 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2023 19:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/01/2023 14:20
Decorrido prazo de PARTE em 30/11/2022.
-
22/12/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 19:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2022 08:14
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
11/11/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 01:04
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
02/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
01/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2022 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:14
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
26/10/2022 05:58
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 05:58
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 25/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
30/09/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 06:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 06:19
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 16/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:53
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 03/05/2022.
-
04/05/2022 08:26
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:20
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
22/03/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 11:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/09/2021 15:42
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 15:19
Decorrido prazo de AS PARTES em 16/09/2021.
-
17/09/2021 03:40
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:57
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 15/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 03:50
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 13/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 10:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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