TJRN - 0801443-13.2021.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 02:08
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:12
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:29
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
24/11/2024 16:19
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
24/11/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0801443-13.2021.8.20.5133 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): J.
A.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOSILDA SERAFIM DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN SENTENÇA Trata-se de Processo de Execução, em que a parte executada adimpliu toda a dívida, conforme certidões, ausente qualquer manifestação posterior. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir.
O Código de Processo Civil determina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, diante da expressa previsão legal, a presente execução deverá ser extinta diante do pagamento da obrigação.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Desnecessárias intimações pessoais.
Considerando a natureza do objeto da demanda de prestação continuada de medicamentos, em caso de descumprimento do título, pode o requerente pleitear o desarquivamento e requerer novas medidas constritivas durante o curso do prazo prescricional.
CUMPRIDAS as determinações supra, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com baixa no registro e na distribuição.
TANGARÁ/RN, Data do Sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 05:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 05:25
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 14/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:34
Outras Decisões
-
11/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2024 11:28
Processo Reativado
-
10/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2022 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2022 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 22:32
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
09/11/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:50
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
26/10/2022 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 05:11
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Tangará/RN em 25/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:03
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 10:18
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
28/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:26
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 14:24
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:11
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2022 00:23
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Tangará/RN em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 16:49
Outras Decisões
-
21/03/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 00:35
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Tangará/RN em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 02:14
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde de Tangará/RN em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 02:13
Decorrido prazo de SESAP - Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte em 03/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/02/2022 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2022 10:20
Conclusos para decisão
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18/01/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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