TJRN - 0810738-73.2021.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0810738-73.2021.8.20.5004 Parte Exequente: CENTRO DE CONSTRUÇÃO DA LAJE EIRELI - ME Parte Executada: TIAGO GEOVANE DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Promova-se consulta ao sistema RENAJUD, com ordem de impedimento em caso de resposta positiva, em desfavor da parte executada.
Restando positiva a consulta, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a recair preferencialmente sobre o(s) veículo(s) identificado(s).
Caso frustrada, promova-se consulta ao sistema INFOJUD, a fim de tentar-se identificar bens penhoráveis de titularidade da parte executada.
Infrutíferas ambas as diligências, promova-se a conclusão do feito para extinção.
Intime-se a parte exequente, para ciência.
Natal, 27 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:14
Outras Decisões
-
26/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0810738-73.2021.8.20.5004 Parte Autora: CENTRO DE CONSTRUÇÃO DA LAJE EIRELI - ME Parte Ré: TIAGO GEOVANE DE SOUZA DESPACHO Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
13/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 00:08
Decorrido prazo de Cecília Rafaela Melo Gadelha de Lima em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:38
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810738-73.2021.8.20.5004 Parte Autora: CENTRO DE CONSTRUÇÃO DA LAJE EIRELI - ME Parte Ré: TIAGO GEOVANE DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Ante o teor das últimas certidões, que demonstram a frustração em apreender-se valores junto ao sistema SISBAJUD, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da parte executada.
Decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos.
Natal, 15 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 04:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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11/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810738-73.2021.8.20.5004 Parte Autora: CENTRO DE CONSTRUÇÃO DA LAJE EIRELI - ME Parte Ré: TIAGO GEOVANE DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
A despeito da petição retro, determino a renovação da intimação da parte ré para cumprir a sentença proferida nos autos, considerando-se o endereço constante na procuração anexada no Id 81340192.
Em seguida, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias assinalado.
Intimem-se a parte autora, para ciência.
Natal, 30 de abril de 2025.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 06:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
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19/04/2025 21:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:45
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2025 04:14
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0810738-73.2021.8.20.5004 PARTE EXEQUENTE: CENTRO DE CONSTRUÇÃO DA LAJE EIRELI - ME PARTE EXECUTADA: TIAGO GEOVANE DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos prova do cumprimento da obrigação, conforme cálculos apresentados (Id 145333894), ou impugná-los em caso de discordância, sob pena de dar-se início à fase de execução.
Registro, entretanto, que para a interposição de embargos à execução é necessária a garantia do juízo, nos termos Enunciado 117, do FONAJE, segundo o qual: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). [grifei] Não havendo o cumprimento pela parte executada, autorizo a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do CPC - caso não conste na planilha já anexada -, promovendo-se, em seguida, a penhora on line, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I do CPC.
Natal/RN, 17 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:55
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2025 10:26
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 15:41
Processo Reativado
-
19/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:57
Juntada de intimação de pauta
-
27/10/2022 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/10/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 21:24
Decorrido prazo de CENTRO DE CONSTRUCAO DA LAJE EIRELI - ME em 05/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/09/2022 08:26
Decorrido prazo de Cecília Rafaela Melo Gadelha de Lima em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:01
Decorrido prazo de Cecília Rafaela Melo Gadelha de Lima em 14/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2022 11:45
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 01:06
Decorrido prazo de CENTRO DE CONSTRUCAO DA LAJE EIRELI - ME em 24/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 03:11
Decorrido prazo de TIAGO GEOVANE DE SOUZA em 26/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 07:08
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2022 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 08:48
Juntada de Certidão vistos em correição
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30/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 08:58
Outras Decisões
-
23/07/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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