TJRN - 0841036-57.2021.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:08
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA MATOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:07
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA MATOS em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0841036-57.2021.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilizar os documentos solicitados pelo perito na petição de ID 143595175.
Natal/RN,20 de fevereiro de 2025.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0841036-57.2021.8.20.5001 AUTOR: ENIO BIANCHI - ME, ENIO BIANCHI REU: J V & A COM SERV E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO Trata-se de petição do perito, requerendo a majoração dos honorários periciais fixados (id 134812008).
Acerca da fixação dos honorários periciais, a Resolução nº 39/2023, artigos 12 e 13 § 2, e anexo único da Portaria nº 504/2024 e tendo em vista a complexidade da perícia técnica a ser realizada nos autos, a fim de confirmar o uso das patentes, objeto da lide, permite que o Magistrado poderá elevar o valor dos honorários fixado no anexo único da Portaria nº 504/2024, no montante de 509,66 ( quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos) em até três vezes, levando-se em conta a complexidade da matéria, as peculiaridades regionais, o lugar e o tempo do serviço.
No caso dos autos, o valor anteriormente fixado, de fato, não é proporcional ao gasto que terá o perito com o tempo para realização do laudo, sobretudo com o tempo a ser investido na leitura e interpretação dos autos que contabilizam mais de 740 páginas até o presente momento.
Por tais razões, acolho parcialmente o pedido, para majorar os honorários, fixando o valor em R$ 1.528,98 (hum mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos).
Comunique-se o teor desta decisão ao Núcleo de Perícias.
Oficie-se o perito para dizer se aceita o encargo e realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso negativo, oficie-se o NUPEJ, para indicação de novo perito contábil.
P.I.C NATAL /RN, 13 de fevereiro de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
18/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:47
Deferido em parte o pedido de ENIO BIANCHI
-
05/12/2024 16:17
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
05/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
22/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0841036-57.2021.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: ENIO BIANCHI - ME, ENIO BIANCHI REU: J V & A COM SERV E CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Através do ID. 128802024, a NUPEJ solicita que anexe a decisão/despacho, em que o juiz arbitra os honorários cadastrados.
Compulsando os autos, verifico que o valor dos honorários, tal como arbitrado, encontra-se desatualizado.
Assim, conforme resolução nº 39/2023, artigos 12 e 13, e anexo único da portaria nº 504/2024, tendo em vista a complexidade da perícia técnica a ser realizada nos autos, nomeio perito engenheiro mecânico, a fim de realizar exame pericial acerca da confirmação do uso das patentes, objeto da lide, fixando o valor de R$ 1.019,32 (um mil e dezenove reais e trinta e dois centavos), que corresponde a 02 (duas) vezes o valor do item 2.7, da área 2: Engenharias, para o profissional, a título de honorários periciais.
Intimem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para apresentarem quesitos e querendo, indicarem assistente técnico, conforme art. 465, §1º, CPC.
Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Perícias do TJRN, para realização da perícia, a ser realizada por profissional de engenharia mecânica, nos termos do objeto da carta precatória de ID.72553561.
Comunique-se ao juízo deprecante, da presente decisão.
P.I.C NATAL/RN, 29 de outubro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) km -
30/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2023 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA MATOS em 15/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:04
Decorrido prazo de ENIO BIANCHI em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:03
Decorrido prazo de ENIO BIANCHI - ME em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:45
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA MATOS em 22/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 02:18
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 02:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 23:13
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 23:52
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 10:51
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 04:06
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA MATOS em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:32
Declarada incompetência
-
26/08/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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