TJRN - 0815496-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 07:14
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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24/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0815496-02.2024.8.20.5001 Autora: ANA KARENINE DOS SANTOS Réu: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 16 de julho de 2025, às 09:30 horas, nesta Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na sede do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na sala de audiência da 5ª Vara Cível, nos autos do processo acima identificado, deu-se início a audiência de conciliação.
Apregoadas as partes, fizeram-se presentes além do MM Juiz de Direito Dr.
Lamarck Araujo Teotonio, a parte autora Ana Karenine dos Santos, representada pelo seu advogado, Dr.
FaBIO Cunha Alves de Sena, inscrito na OAB/RN sob o nº 5036 e a parte ré APEC – Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A, representado pelo preposto o Sr.
Luis Guilherme Pires Barros Guedes, acompanhado pela advogada Dra.
Lais Gabrielle Pires Barros Guedes, inscrita na OAB/RN sob o nº 19.423.
Aberta a audiência e proposta a conciliação, as partes transacionaram nos seguintes termos: “A requerida concorda com a efetivação da transferência da autora para sua instituição na forma da tutela de urgência concedida.
Cada parte parte arcará com os honorários dos seus respectivos advogados”.
SENTENÇA: “Homologo a transação, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil e, em corolário, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Custas pro rata.
Atento ao ditame previsto pelo § 3º do art. 90, do CPC, dispenso a cobrança de custas residuais.
Publicada a sentença e intimadas as partes, registre-se.
Após, arquive-se.” Nada mais havendo a acrescentar, determinou o MM.
Juiz fosse registrado o ato e lavrada a presente ata, a qual foi por mim (Patricia Albernaz Aquino – Analista Judiciário) redigida, ______________, seguindo assinada por todos.
Lamarck Araujo Teotonio Juiz de Direito -
16/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:31
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 16/07/2025 09:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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16/07/2025 10:31
Homologada a Transação
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16/07/2025 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 09:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/07/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0815496-02.2024.8.20.5001 Partes: ANA KARENINE DOS SANTOS x APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A Vistos, etc.
Acolho pedido autoral para redesignar audiência conciliatória presencial para o dia 16/07/2025, às 09:30 horas.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
28/05/2025 19:37
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 16/07/2025 09:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:37
Outras Decisões
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14/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:06
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 11/02/2025 10:10 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 10:10, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/02/2025 10:09
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 11/02/2025 10:10 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/02/2025 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 03:29
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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29/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:01
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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27/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 22:00
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0815496-02.2024.8.20.5001 Partes: ANA KARENINE DOS SANTOS x APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação presencial, nos moldes do art. 139, V, do CPC para o dia 11/02/2025, às 10:10 horas.
Intimem-se as partes para o ato, bem como a autora para impugnação à contestação e manifestação sobre a peça de id. 131603253, no prazo de 15 dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/11/2024 14:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada para 11/02/2025 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/11/2024 14:09
Recebidos os autos.
-
01/11/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
01/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição incidental
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21/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 22:44
Conclusos para despacho
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18/07/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:43
Juntada de termo
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27/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 23:16
Juntada de diligência
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13/03/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:00
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2024 15:05
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:57
Audiência conciliação designada para 27/05/2024 13:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/03/2024 14:56
Recebidos os autos.
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11/03/2024 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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08/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 23:13
Conclusos para decisão
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06/03/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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