TJRN - 0804015-33.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
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23/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de RF NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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10/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0804015-33.2024.8.20.5004 Parte autora: DENIZE DE FREITAS PRAZERES Parte ré: RF NEGOCIOS DIGITAIS LTDA DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução/apurado pela Secretaria do juízo acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 28 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
28/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:45
Processo Reativado
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28/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:52
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 11:22
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:22
Juntada de intimação de pauta
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16/10/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 15:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
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17/09/2024 06:39
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA LIMA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:26
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA LIMA em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 06:51
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA LIMA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:51
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA LIMA em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:46
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2024 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 21:49
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 12:37
Decorrido prazo de RF NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 18/04/2024.
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23/04/2024 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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