TJRN - 0875875-06.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:54
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 04:43
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0875875-06.2024.8.20.5001 AUTOR: MARIA ELIZENEIDE ALVES VITORINO RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e indenização por danos morais movida por Maria Elizeneide Alves Vitorino em face de Hapvida Assistência Médica Ltda.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora se manteve inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, constato que, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, foi concedido o prazo para a parte autora emendar a inicial.
Mesmo assim, a demandante se quedou inerte, deixando de cumprir a diligência.
Diante do exposto e com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Deixo de condenar nos honorários advocatícios, por não ter havido a citação da parte ré.
Custas processuais pela parte autora, ficando suspensa a execução da verba em razão da gratuidade judiciária que ora defiro.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
22/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:44
Indeferida a petição inicial
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13/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
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13/12/2024 01:44
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 12/12/2024 23:59.
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12/11/2024 21:02
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0875875-06.2024.8.20.5001 AUTOR: MARIA ELIZENEIDE ALVES VITORINO RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve requerimento administrativo formalizado junto à operadora de plano de saúde, bem como eventual resposta formal apresentada.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
08/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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