TJRN - 0816131-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de AENE REGINA FERNANDES DE FREITAS em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250, 1ª Secretaria Unificada Cível (Tel: 36738441) Processo nº: 0816131-51.2022.8.20.5001 Autor: PATRICIA MONTE DUARTE e outros Réu: Tirol Business Center Empreendimento Imobiliários Ltda e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente/embargada, por seu advogado, para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação em relação aos embargos de declaração interpostos pela parte executada (art. 1.023, § 2º do CPC).
Outrossim, obtida resposta negativa perante o Sisbajud, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, requerer o que entender pertinente.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
06/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:52
Outras Decisões
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24/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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24/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIO GUSTAVO BAZETTI em 23/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816131-51.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PATRICIA MONTE DUARTE, MARIA DAS NEVES MONTE DUARTE EXECUTADO: TIROL BUSINESS CENTER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, DELPHI ENGENHARIA LTDA., BSPAR INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Em face das manifestações das partes (Id.'s 144967475 e 145060029), intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça os pontos levantados, de forma detalhada, e utilizando os parâmetros fixados na sentença e acórdão (Id.80054704).
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
19/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de AENE REGINA FERNANDES DE FREITAS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de AENE REGINA FERNANDES DE FREITAS em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0816131-51.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PATRICIA MONTE DUARTE, MARIA DAS NEVES MONTE DUARTE EXECUTADO: TIROL BUSINESS CENTER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, DELPHI ENGENHARIA LTDA., BSPAR INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial de Id. 137471005.
Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
11/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo de CAIO GUSTAVO BAZETTI em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIO GUSTAVO BAZETTI em 22/01/2025 23:59.
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07/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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07/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/12/2024 17:01
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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06/12/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/12/2024 03:29
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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06/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/12/2024 10:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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04/12/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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03/12/2024 18:27
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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03/12/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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02/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
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01/12/2024 05:33
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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01/12/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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29/11/2024 11:39
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/11/2024 06:51
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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29/11/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0816131-51.2022.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PATRICIA MONTE DUARTE, MARIA DAS NEVES MONTE DUARTE EXECUTADO: TIROL BUSINESS CENTER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, DELPHI ENGENHARIA LTDA., BSPAR INCORPORAÇÕES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR Caio Bazetti, via sistema Pje, procedendo sua habilitação nos autos, para, no prazo de quinze dias, atender os termos do despacho de id. 107954960 (manifestar-se sobre a impugnação de id 95508166 e acerca da petição de id 97166644, apresentando os devidos esclarecimentos.).P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
Natal-RN, 22 de novembro de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
22/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 06:27
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 03:39
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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09/11/2024 01:38
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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09/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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09/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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09/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816131-51.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PATRICIA MONTE DUARTE, MARIA DAS NEVES MONTE DUARTE EXECUTADO: TIROL BUSINESS CENTER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, DELPHI ENGENHARIA LTDA., BSPAR INCORPORAÇÕES LTDA - D E S P A C H O - Vistos, etc… Inicialmente, destaque-se a regra constante do artigo 468, do CPC, in verbis: Art. 468.
O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
No caso em comento e em tantas outras demandas, é clara a negligência do perito à ordem judicial, tanto para responder às nomeações quanto para apresentar Laudos e/ou esclarecimentos.
Determinou-se, nestes autos, a intimação do expert para apresentar o Laudo Pericial, no prazo concedido, porém, apesar de devidamente intimado, manteve-se inerte. É claro que o Poder Judiciário não pode permitir que tais condutas desrespeitosas atrasem o andamento das demandas a ponto de ficar insistindo para que o profissional técnico realize o trabalho para o qual foi nomeado.
Como dito, não se trata de um fato isolado, mas sim, de uma conduta reiterada em diversos outros processos.
Desta forma, nos termos ao artigo acima transcrito, fixo multa no percentual de 10% sobre o valor da execução, a ser revertida em favor do Estado.
Dando prosseguimento ao feito, considerando a necessidade de se dar celeridade ao presente processo com a efetiva conclusão da perícia técnica imprescindível à solução da controvérsia, nomeio, desde já, a contadora, ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO.
Intime-se a nova expert para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, deverá apresentar proposta de honorários, observando-se o valor ainda depositado, como comprovar a sua capacidade técnica.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema. ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 07:38
Decorrido prazo de CAIO GUSTAVO BAZETTI em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:38
Decorrido prazo de CAIO GUSTAVO BAZETTI em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:37
Decorrido prazo de CAIO GUSTAVO BAZETTI em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:18
Decorrido prazo de CAIO GUSTAVO BAZETTI em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de CAIO GUSTAVO BAZETTI em 14/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 06:24
Decorrido prazo de AENE REGINA FERNANDES DE FREITAS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:24
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:24
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:55
Decorrido prazo de AENE REGINA FERNANDES DE FREITAS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:55
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:55
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2022 11:03
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 11:03
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2022 23:23
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 18:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 18:47
Decorrido prazo de AENE REGINA FERNANDES DE FREITAS em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:46
Decorrido prazo de AENE REGINA FERNANDES DE FREITAS em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:46
Decorrido prazo de IGOR DE FRANCA DANTAS em 04/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:02
Outras Decisões
-
18/06/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 08:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 10:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 23/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:07
Decorrido prazo de AENE REGINA FERNANDES DE FREITAS em 24/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2022 17:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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