TJRN - 0804369-52.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:46
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 04:28
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Autos: 0804369-52.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA ZILDA SOARES Polo Passivo: ASPECIR PREVIDENCIA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça , tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
Currais Novos/RN, 1 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES Servidora de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:33
Recebidos os autos
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13/08/2025 07:33
Juntada de intimação de pauta
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11/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 00:10
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:21
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:27
Juntada de termo
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20/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:01
Juntada de Petição de recurso de apelação
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19/02/2025 09:55
Juntada de termo
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19/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:23
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 08:49
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:03
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 11:18
Juntada de termo
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18/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:45
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 14:46
Juntada de termo
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12/09/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ZILDA SOARES.
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10/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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