TJRN - 0806820-65.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 00:31
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0806820-65.2024.8.20.5001 Partes: LUCAS ALEXANDRE DUARTE OLIVEIRA x UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de id. 158192920, uma vez que o impedimento alegado não abarca o assistente técnico nomeado pela ré ao id. 147638009, mas sim terceiro, não podendo ser alterado o assistente técnico às véspera da perícia para fins de adiar a prática do ato processual.
Ademais, ao contrário do que almeja a ré, não pode a perícia judicial se atrelar ao calendário de trabalho de assistente técnico, mas sim este se adequar ao ato judicial.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
06/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:01
Outras Decisões
-
22/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0806820-65.2024.8.20.5001 AUTOR(A): LUCAS ALEXANDRE DUARTE OLIVEIRA DEMANDADO(A): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, com especial atenção ao advogado da parte autora, para comparecerem à perícia agendada para o dia 25/07/2025, as 12h30 no Núcleo de Perícias do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN- CEP: 59064-972 As partes devem comparecer ao local no horário aprazado, munidos de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, consultas.
Outrossim, esclareço que não será expedida Carta de Intimação ao(à) periciando(a), sendo responsabilidade do(a) Advogado(a) das partes informar seu(sua) constituinte acerca da perícia agendada.
Natal/RN, 7 de julho de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL/RN E-mail: [email protected] fone: 3673-8441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0806820-65.2024.8.20.5001 AUTOR: LUCAS ALEXANDRE DUARTE OLIVEIRA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do CPC e no Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do RN, JUNTO ABAIXO O ACEITE E PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, E INTIMO as partes para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC).
Havendo concordância com o valor proposto, a ré deve depositar os honorários periciais em concomitância com sua manifestação, sob pena de preclusão, nos termos dos arts. 95 e 223, do CPC.
NATAL, 22 de maio de 2025 ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0806820-65.2024.8.20.5001 Partes: LUCAS ALEXANDRE DUARTE OLIVEIRA x UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
Defiro a perícia requerida pela ré, nomeando como perito o cirurgião plástico Saulo Souto Montenegro, CPF: *10.***.*50-78, CRM-PB 1.909, endereço: Rua Alice de Almeida, nº 89, Cabo Branco, João Pessoa, CEP: 58.045-420, e-mails: [email protected], telefones para contato: (83) 99144-4701, devendo o ato ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo o perito os quesitos: 1) Os procedimentos de correção de lipodistrofia crural direita e esquerda; correção de lipodistrofia braquial direita e esquerda; correção de lipomatose ou lipodistrofia de dorso com enxerto glúteo; roconstrução mamária com retalhos cutâneos regionais a direita e a esquerda têm caráter meramente estéticos? Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo comprobatório de sua especialização e contatos profissionais, conforme art. 465, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a proposta do perito, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC).
Havendo concordância com o valor proposto, a ré deve depositar os honorários periciais em concomitância com sua manifestação, sob pena de preclusão, nos termos dos arts. 95 e 223, do CPC, uma vez que a perícia fora requerida pela demandada.
Depositados os honorários, remetam-se os autos ao perito para confecção do laudo no prazo acima fixado.
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 16:18
Outras Decisões
-
05/12/2024 07:35
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
05/12/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/12/2024 17:30
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
04/12/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
25/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
24/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
21/11/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3616-9497, E-mail: [email protected], Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem do MM Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível, providencio a citação da parte ré no endereço indicado e, em conformidade com o art. 334 do Código de Processo Civil, aprazo audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada no dia Tipo: CEJUSC - Conciliação Cível - Sala: 01 - VIDEOCONFERÊNCIA CEJUSC SAÚDE PROCEDIMENTOS - Data: 09/07/2024, Hora: 09:10 , no CEJUSC/NATAL/RN, localizado localizado na Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN), telefone 3673-9025, e intimo partes e advogados para participação no ato, devendo ser informado nos autos os seus respectivos endereços de e-mails e números de telefone para recebimento de mensagens via “whats app”, para fins de envio do link da audiência, que será realizada por videoconferência.
Natal/RN, 10 de maio de 2024.
KATIA MARIA DA SILVA BARBOSA DE FARIAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 09:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 09/07/2024 09:10 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/07/2024 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 09:10, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 09/07/2024 09:10 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/05/2024 08:32
Recebidos os autos.
-
09/05/2024 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
09/05/2024 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 07:13
Recebidos os autos.
-
07/05/2024 07:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
02/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 20:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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