TJRN - 0849316-12.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0849316-12.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: IRLANA DE MACEDO WANDERLEY Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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24/11/2024 05:48
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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24/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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22/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 06:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 06:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:55
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:42
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0849316-12.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRLANA DE MACEDO WANDERLEY Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após manifestação das partes sobre a produção de provas, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
31/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:12
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRLANA DE MACEDO WANDERLEY.
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16/08/2024 15:56
Outras Decisões
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16/08/2024 06:10
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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