TJRN - 0836038-51.2018.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 12:13 Expedição de Mandado. 
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                                            12/05/2025 10:41 Juntada de termo 
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                                            30/04/2025 15:14 Juntada de termo 
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                                            07/03/2025 13:11 Juntada de termo 
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                                            29/01/2025 14:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/12/2024 00:47 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            07/12/2024 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            19/11/2024 09:31 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0836038-51.2018.8.20.5001 Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado: LOJAS INSINUANTE LTDA DESPACHO Trata-se de execução fiscal entre as partes acima indicadas, na qual o advogado da parte executada apresentou petição (id. 103864221), informando a renúncia do mandato.
 
 Logo depois, foi determinado a expedição de mandado para intimação da parte executada acerca da renúncia, tendo em vista que não consta qualquer comprovação acerca da ciência inequívoca da executada com relação à notificação extrajudicial e/ou ao email enviados.
 
 Expedido mandado, o oficial de justiça certificou que deixou de dar cumprimento as determinações em razão da parte executada não funcionar mais no local indicado, conforme id. 125055513.
 
 Intimada, a Fazenda Pública requereu a citação por edital. É o que importa mencionar.
 
 Inicialmente, sobre a renúncia ao mandato, o art. 112 do Código de Processo Civil dispõe que é facultado ao advogado renunciá-lo a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que seja nomeado sucessor, de forma que continuará a representá-lo nos 10 (dez) dias seguintes, para evitar prejuízo ao mandante: Art. 112.
 
 O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
 
 Nesse sentido, o art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, dispõe que o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato: Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.
 
 Pelo exame dos autos, porém, observa-se que o advogado não juntou prova da comunicação da renúncia ao executado, bem como que a diligência ao endereço constante nos autos restou infrutífera.
 
 Diante do exposto, antes de analisar a petição de id. 127761324, intime-se o advogado subscritor da petição de id. 103864221 para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos prova da comunicação da renúncia de seu mandato ao executado.
 
 Em seguida, à conclusão.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito
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                                            06/11/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2024 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 11:15 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2024 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2024 01:06 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 20:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2024 20:07 Juntada de diligência 
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                                            10/05/2024 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 12:55 Expedição de Mandado. 
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                                            01/02/2024 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2023 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2023 13:04 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2023 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 11:32 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            10/04/2023 12:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2021 17:11 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 987 
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                                            05/11/2020 18:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/08/2020 18:07 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2020 12:31 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/07/2020 23:59:59. 
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                                            13/07/2020 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2020 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2020 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2019 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2019 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2019 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2019 10:12 Expedição de Certidão. 
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                                            31/05/2019 00:13 Decorrido prazo de LOJAS INSINUANTE LTDA em 30/05/2019 23:59:59. 
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                                            26/05/2019 02:41 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/05/2019 23:59:59. 
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                                            21/05/2019 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2019 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2019 08:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/05/2019 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2019 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2019 09:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/02/2019 09:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/11/2018 17:21 Outras Decisões 
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                                            08/08/2018 21:05 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2018 21:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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