TJRN - 0816103-49.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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14/09/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 07:11
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n.º 0816103-49.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, cumprindo o que restou determinado no despacho retro, INTIMO a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, na forma do art. 535 do novo CPC.
Natal/RN, 22 de julho de 2025.
ILEANE FARIAS CAVALCANTE Analista Judiciária -
22/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0816103-49.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETTE DE FRANCA GOMES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A parte exequente ajuizou cumprimento de sentença em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE requerendo o cumprimento da obrigação de fazer para realizada a progressão para a Classe J, no benefício de aposentadoria da parte autora.
Compulsando os autos, verifico que a parte demandada apresentou comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, estando os efeitos financeiros previstos para folha de pagamento do mês de junho/2025, conforme informação do Sistema de Gestão do Capital Humano do Estado do Rio Grande do Norte.
Isto posto, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o pedido de cumprimento da obrigação de pagar conforme o art. 534 do CPC, apresentando planilhas de cálculos em conformidade com o disposto no art. 10 da Portaria no 399-TJRN, de 12/03/2019.
Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para oferecer impugnação nos próprios autos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se à memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Após retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Cumpre-se.
NATAL/RN, 11 de julho de 2025.
JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 05:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 21:55
Juntada de diligência
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11/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 18:31
Decorrido prazo de Estado do RN em 09/12/2024.
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19/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 06:52
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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02/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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27/11/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 10:44
Juntada de diligência
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26/11/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 11:08
Juntada de diligência
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25/11/2024 10:10
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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25/11/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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22/11/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 09:44
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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22/11/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0816103-49.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETTE DE FRANCA GOMES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela exequente em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
A exequente requer o cumprimento da obrigação de fazer para o enquadramento do cargo de Professor Classe “J” Nível IV, e, o pagamento da remuneração equivalente das parcelas vencidas e vincendas.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente acostou petição informando o descumprimento da obrigação de fazer.
Outrossim, observo que em ofício do SEAD em Id. 122659034, afirma-se que foi realizado o cumprimento conforme determinação judicial, na qual foi promovido o enquadramento através de resolução administrativa, conforme diário oficial, e, em seguida, implantado os efeitos financeiros nos vencimentos da exequente.
Contudo, ocorre que ao analisar a documentação juntada pelo ente executado, não observo aos autos a implantação do enquadramento da autora, tendo em vista que a ficha funcional em Id. 122659034, a exequente continua na letra “H”.
Ademais, a parte executada não apresentou comprovação da promoção, pois não encontra-se nos autos a resolução administrativa publicada em diário oficial, conforme mencionado em ofício.
Isto posto, tendo em vista o requerimento do exequente relativo ao cumprimento de obrigação de fazer (ID 126414500), determino a intimação do Estado do Rio Grande do Norte, através do seu Procurador-Geral, para que proceda à imediata progressão horizontal da parte exequente no cargo de Professor Classe “J” Nível IV.
Para tanto, notifique-se, pessoalmente, através de mandado, o Sr.
Secretário de Estado da Administração, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o cumprimento desta decisão, informando-o nos autos, a fim de instruir o pedido de cumprimento de obrigação de pagar.
Cumprida a obrigação de fazer, a parte autora deverá requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da sentença por obrigação de pagar, em conformidade com o disposto no art. 10 da Portaria nº 399-TJRN, de 12/03/2019, que determina a utilização da Calculadora Automática disponível no site do TJRN, para fins de apresentação do demonstrativo discriminado do crédito na forma prevista no art. 534 do CPC.
Apresentado o cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar, intime-se a parte ré para, querendo, impugnar os cálculos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de outubro de 2024.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:19
Decorrido prazo de parte requerida em 27/05/2024.
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25/05/2024 01:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 23/05/2024 23:59.
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19/03/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 16:09
Juntada de diligência
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13/03/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2024 09:06
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 08:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 09:48
Decorrido prazo de RN em 10/11/2023.
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11/11/2023 02:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 03:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
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05/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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