TJRN - 0804887-51.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804887-51.2024.8.20.5100 Ação:USUCAPIÃO (49) Autor: MARIA DAS GRACAS NUNES SIQUEIRA e outros Réu: JOAO MARIA TAVARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o ente municipal para manifestar se possui interesse na presente causa.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
28/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804887-51.2024.8.20.5100 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DAS GRACAS NUNES SIQUEIRA, JEDIONE JARBAS SIQUEIRA REU: JOAO MARIA TAVARES DESPACHO Corrija-se a remessa dos autos à Fazenda Nacional, observando-se as orientações contidas na petição de ID138378780.
Intime-se o autor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das alegações trazidas pela Fazenda Municipal, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:59
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804887-51.2024.8.20.5100 Ação:USUCAPIÃO (49) Autor: MARIA DAS GRACAS NUNES SIQUEIRA e outros Réu: JOAO MARIA TAVARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação município de Assú, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id153532400.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
16/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:01
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 28/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:32
Publicado Citação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Processo nº: 0804887-51.2024.8.20.5100 Ação:USUCAPIÃO (49) Autor: MARIA DAS GRACAS NUNES SIQUEIRA e outros Réu: JOAO MARIA TAVARES De ordem do(a) Dr(a) ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Assu/RN, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de USUCAPIÃO (49), Processo de nº 0804887-51.2024.8.20.5100, proposta por MARIA DAS GRACAS NUNES SIQUEIRA, CPF: *38.***.*39-68, JEDIONE JARBAS SIQUEIRA, CPF: *31.***.*78-37, contra JOAO MARIA TAVARES, CPF: *41.***.*92-15, tendo sido determinada a CITAÇÃO do(a) Sr.(a) dos eventuais interessados incertos e não sabidos, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que os mesmos contestem a presente ação mediante petição por advogado devidamente habilitado, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, e que, a ausência de contestação, importará em confissão e revelia.
E, para que não se alegue ignorância mandou expedir este, que será publicado e afixado no lugar de costume na forma da lei.
E, para que não se alegue ignorância mandou expedir este, que será publicado e afixado no lugar de costume na forma da lei.
CUMPRA-SE, dado e passado nesta cidade e comarca de Assu, deste Estado, nesta Secretaria da 1ª Vara.
Eu, ZILAMAR CANDIDO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, fiz digitar, conferi.
Assu/RN, 1 de abril de 2025.
ZILAMAR CANDIDO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:11
Decorrido prazo de Wigna Fagundes de Souza, Maria do Carmo Cavalcante Dantas, Eguiberto Pedro da Fonsêca, Letícia Pereira da Silva, Maria Zilamar Pereira de Alencar, Antonio Nazareo da Silva, Maria do Céu de Oliveira, Francisco Raniere Batista de Araújo,
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Wigna Fagundes de Souza em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Maria do Carmo Cavalcante Dantas em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Eguiberto Pedro da Fonsêca em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Maria do Carmo Cavalcante Dantas em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Eguiberto Pedro da Fonsêca em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Wigna Fagundes de Souza em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Letícia Pereira da Silva em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Maria Zilamar Pereira de Alencar em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Antonio Nazareo da Silva em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Maria do Céu de Oliveira em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Francisco Raniere Batista de Araújo em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO MARIA TAVARES em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:18
Juntada de diligência
-
22/02/2025 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 06:46
Juntada de diligência
-
22/02/2025 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 06:44
Juntada de diligência
-
22/02/2025 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 06:42
Juntada de diligência
-
22/02/2025 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 06:40
Juntada de diligência
-
22/02/2025 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 06:37
Juntada de diligência
-
22/02/2025 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 06:34
Juntada de diligência
-
22/02/2025 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 06:32
Juntada de diligência
-
22/02/2025 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 06:29
Juntada de diligência
-
22/02/2025 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 06:27
Juntada de diligência
-
19/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 04:32
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
07/12/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 12:54
Publicado Citação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804887-51.2024.8.20.5100 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: MARIA DAS GRACAS NUNES SIQUEIRA e outros Réu: JOAO MARIA TAVARES DESPACHO Recebo a inicial.
Determino a inclusão dos confinantes perante o PJE.
Inexiste no atual CPC regramento específico acerca do rito das Ações de Usucapião, tal como previsto no CPC/73.
Desse modo, como regra, o rito a ser impresso ao processo das Ações de Usucapião deverá ser o comum, com algumas adaptações, sendo desnecessária a realização de audiência prévia de conciliação/mediação, ante a natureza da presente demanda.
Nesse norte, por força do art. 246, parágrafo 3º e art. 259, I, todos do CPC/2015, os confinantes deverão ser incluídos no polo passivo da lide, a fim de serem citados pessoalmente e os eventuais interessados incertos e não sabidos deverão ser cientificados por edital.
Ademais, continua sendo necessária a cientificação dos entes federativos, para que manifestem interesse nos autos, visando preservar eventual bem de domínio público.
Dessa forma, determino o cumprimento das seguintes diligências: Citem-se: a) pessoalmente, os confinantes, bem como suas esposas, se houver, além da(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo; b) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados.
Intimem-se os representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a fim de que manifestem interesse na causa.
ALTERNATIVAMENTE: a) Os confinantes e os réus incertos terão o prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial, contados a partir da juntada do(s) mandado(s) ou do prazo do edital de citação, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
04/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a maria das graças nunes siqueira.
-
02/12/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 12:48
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo n°: 0804887-51.2024.8.20.5100 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: MARIA DAS GRACAS NUNES SIQUEIRA e outros Réu: JOAO MARIA TAVARES DESPACHO Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, sanando os seguintes vícios a seguir elencados: A) anexe aos autos certidão de registro do imóvel objeto da lide; B) forneça certidão negativa de bens imóveis respectiva a cada requerente; Publique-se.
Intime-se.
Assu/RN, data no ID do documento Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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