TJRN - 0833451-51.2021.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo:· 0833451-51.2021.8.20.5001 Parte Autora: I.
D.
N.
S.
Parte Ré: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE D E S P A C H O RECEBO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que consta no ID 155637659, haja vista que o credor trouxe os cálculos da dívida exequenda, e determino as seguintes providências: INTIME(m)-SE o(s) devedor(es), através de seus causídicos, ou pessoalmente através de carta, ou por edital, observando assim as formas do art. 513, §2º, e seus incisos, todos do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo e na petição inicial de execução de sentença, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, previstos no art. 523 do CPC.
Não havendo o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido integralmente o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 523 para o adimplemento espontâneo da obrigação, e não tendo sido recebida a impugnação do executado no efeito suspensivo, determino sejam requisitadas ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, durante o período de 30 dias, informações acerca da possível existência, no sistema bancário brasileiro, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, até o valor do débito já detalhado na exordial em nome da(s) parte(s) devedora(s), inclusive com os acréscimos legais de multa 10% e honorários advocatícios sucumbenciais da fase da execução também de 10% (art. 523), isso se a parte exequente estiver tido o cuidado de apresentar nos cálculos da execução os valores pertinentes aos tais acréscimos.
Não havendo nos autos ainda o valor da dívida com tais acréscimos legais, dê-se vista ao exequente para apresentar tal cálculo.
Somente após, proceda-se com a tentativa da penhora on line, devendo ser utilizado a ferramenta da "teimosinha" por 30 (trinta) dias.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove, se o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva(art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer provocação, em se tratando de penhora de dinheiro, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, através do SISCONDJ; e, se nada mais for requerido em 10 (dez) dias a contar da data da entrega do alvará, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução por satisfatividade e consequente arquivamento dos autos.
Não se encontrando dinheiro em conta, promova-se consulta via RENAJUD para fins de tentar encontrar veículos em nome da parte devedora e, caso positivo, proceda-se ao impedimento de alienação e expeça-se o competente mandado de penhora e intimação do devedor (art. 525, §11º, CPC).
Não havendo êxito nas diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários, motivo pelo qual restar-se-á justificado pedido do exequente, se houver, da quebra de sigilo fiscal e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia da última declaração de Imposto de Renda da parte devedora, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível.
Não havendo bens dos executados passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para decisão de suspensão.
Poderá, ainda, a parte credora requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no art. 517 do CPC.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
P.I.C.
NATAL/RN, 26 de junho de 2025 THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 09:39
Processo Reativado
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27/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:03
Conclusos para decisão
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24/06/2025 23:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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13/06/2025 08:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 08:52
Juntada de decisão
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04/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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04/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/11/2024 13:58
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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25/11/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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23/04/2024 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:35
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:35
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DE BARROS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:54
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:54
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DE BARROS em 25/03/2024 23:59.
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24/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:00
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 12:04
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 11:50
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:02
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE
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05/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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05/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
05/11/2023 03:14
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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05/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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01/11/2023 07:49
Conclusos para decisão
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01/11/2023 04:47
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 06:50
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:18
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2023 05:47
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:44
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:41
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:41
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
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30/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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30/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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30/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
30/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
29/09/2023 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:18
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:07
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DE BARROS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:07
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:59
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
13/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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07/08/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 06:57
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2023 06:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:14
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
15/06/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:30
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DE BARROS em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:18
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 10/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:21
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DE BARROS em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 17:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2023 00:35
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 27/01/2023 23:59.
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18/01/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 02:13
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
04/12/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
02/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 03:35
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 20:11
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 07:26
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 07:39
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 00:56
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 16/11/2022 02:36.
-
16/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:11
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
12/11/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:17
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 24/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:17
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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28/09/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/07/2022 13:14
Conclusos para decisão
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14/07/2022 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/06/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:30
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 07/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 08:24
Outras Decisões
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31/05/2022 19:39
Conclusos para decisão
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31/05/2022 05:45
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 14:15
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 25/05/2022 23:59.
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23/05/2022 14:39
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 19/05/2022 23:59.
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17/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 13:12
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 13:41
Juntada de custas
-
13/05/2022 13:39
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 16:29
Outras Decisões
-
11/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 08:25
Outras Decisões
-
01/05/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 18:29
Juntada de Petição de embargos à execução
-
12/04/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 19:31
Outras Decisões
-
11/04/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 22:43
Juntada de Petição de parecer
-
25/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 09:15
Juntada de termo
-
25/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 04:42
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 03:38
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DE BARROS em 11/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2022 15:31
Outras Decisões
-
10/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 03:30
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 09/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2022 00:30
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 12:23
Outras Decisões
-
18/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:54
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 14:49
Outras Decisões
-
21/10/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 09:30
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
19/10/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 28/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 06:14
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DE BARROS em 21/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 10:00
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:15
Desentranhado o documento
-
26/08/2021 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 05:04
Decorrido prazo de JULIANA SOARES DE BARROS em 24/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:04
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 10:30
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/08/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:41
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/07/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 10:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/07/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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