TJRN - 0876643-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 02:49
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:28
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0876643-29.2024.8.20.5001 Parte Autora: RIVALDO NOGUEIRA FELISMINO Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros DECISÃO Vistos, etc… Verifico que a matéria discutida nos autos está suspensa por decisão do STJ, em razão do TEMA 1300.
O STJ, definiu a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Desta forma, DETERMINO a suspensão do presente feito até a desafetação do TEMA 1300 pelo STJ.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
06/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:59
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0876643-29.2024.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação (ID 138022208), no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados.
Natal/RN, 6 de dezembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 06:35
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 06:32
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
29/11/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0876643-29.2024.8.20.5001 Parte Autora: RIVALDO NOGUEIRA FELISMINO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806622-52.2021.8.20.5124
Wellenise Camara da Costa Ripardo
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/06/2021 11:02
Processo nº 0814668-84.2021.8.20.5106
Raimundo Gomes de Carvalho Neto
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2023 11:59
Processo nº 0814668-84.2021.8.20.5106
Dayana Rafaelly Marcolino de Carvalho
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2021 14:11
Processo nº 0893105-32.2022.8.20.5001
Abreu Brokers Servicos Imobiliarios
Thiago Melo Goncalves
Advogado: Isabele Ferreira da Silva Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2022 19:00
Processo nº 0856724-59.2021.8.20.5001
Uniao Atividades de Cobranca LTDA
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2025 10:34