TJRN - 0804724-62.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:19
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Autos: 0804724-62.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DA LUZ DE MACEDO MORAIS Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça , tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
Currais Novos/RN, 14 de julho de 2025.
JULIANA REGINA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:18
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:18
Juntada de despacho
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24/02/2025 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2025 07:51
Juntada de Certidão
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23/02/2025 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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16/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:30
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:57
Decorrido prazo de KAMILA SHIRLEY FAUSTINO DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:14
Decorrido prazo de KAMILA SHIRLEY FAUSTINO DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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16/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:07
Conclusos para decisão
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03/12/2024 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 13:29
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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02/12/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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02/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 08:35
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:00
Juntada de termo
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18/10/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 17/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA LUZ DE MACEDO MORAIS.
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11/10/2024 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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