TJRN - 0839202-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 05:07
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/05/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:09
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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03/05/2025 05:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0839202-14.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VLADIMIR CHAGAS SOUSA REU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL D E S P A C H O LIBERE-SE o valor de honorários mediante expedição de alvará em favor do perito, com pagamento por transferência.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes a falar sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, em conclusão para decisão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
25/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0839202-14.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VLADIMIR CHAGAS SOUSA REU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Depois disso, REMETAM-SE ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias; em conclusão para decisão e prosseguimento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0839202-14.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VLADIMIR CHAGAS SOUSA REU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL D E S P A C H O DEFIRO o pedido de produção de prova pericial contábil e, como a parte autora é beneficiária de gratuidade, além de solicitante da prova, DETERMINO a remessa ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça (NUPEJ/TJRN) para sorteio de contador, que receberá a remuneração equivalente ao triplo (R$ 1.239,72) do que a tabela estipula (R$ 413,24); em 15 (quinze) dias, deverá informar sua aceitação e retornarem os autos para chamada de quesitos entre as partes.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
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11/02/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0839202-14.2024.8.20.5001 AUTOR: VLADIMIR CHAGAS SOUSA REU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Decisão Interlocutória Trata-se de ação de revisão de contrato que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a impugnação à gratuidade porque, apesar de alegado nesse sentido, não se comprovou que a parte autora tem condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento pessoal ou familiar (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:02
Decorrido prazo de Autora em 17/12/2024.
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18/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JANAYNE JULIAO CORDEIRO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JANAYNE JULIAO CORDEIRO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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02/12/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0839202-14.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): VLADIMIR CHAGAS SOUSA Réu: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 14 de novembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 10:47
Juntada de Petição de procuração
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22/10/2024 08:20
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
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04/09/2024 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 11:28
Decorrido prazo de Réu em 19/07/2024.
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20/07/2024 03:56
Decorrido prazo de JANAYNE JULIAO CORDEIRO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:34
Decorrido prazo de JANAYNE JULIAO CORDEIRO em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
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04/07/2024 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 23:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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