TJRN - 0800829-41.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 22:47
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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06/12/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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06/12/2024 10:19
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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06/12/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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06/12/2024 05:26
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/12/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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25/11/2024 21:16
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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25/11/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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24/11/2024 07:39
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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22/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800829-41.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 23 de julho de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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20/07/2024 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 08:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 08:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:16
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800829-41.2022.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte executada, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do despacho de ID 124933743, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 8 de julho de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria -
08/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800829-41.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA LUCIA DE ALMEIDA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO A parte autora concordou com o valor apresentado pelo executado ao id. 122305231, totalizando R$ R$ 11.563,92 (onze mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), razão pela qual já foi proferida sentença de extinção ao id. 124492089, não havendo necessidade de nova decisão neste sentido, ou mesmo análise da impugnação apresentada.
Assim sendo, cumpra-se conforme as determinações da sentença supra, expedindo-se os alvarás devidos, com o remanescente em favor do executado.
Após, arquive-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800829-41.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA LUCIA DE ALMEIDA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
Oexecutado apresentou depósito judicial do valor executado.
A exequente concordou com os valores depositados em juízo, atravessando petição para informar os dados bancários, requerendo expedição de alvará judicial da quantia depositada, sem quaisquer ressalvas ou outros requerimentos.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor da autora e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
Expeçam-se alvarás nos termos delineados, arquivando-se o feito em seguida.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 13:02
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 22:16
Conclusos para despacho
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10/06/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:49
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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08/05/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800829-41.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE ALMEIDA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/05/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:16
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:16
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2024 17:00
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 08:11
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:07
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2023 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:49
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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11/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
10/11/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/08/2023 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2023 04:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 04:30
Decorrido prazo de ANGELA GIUSTI BERTOLINO em 10/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:29
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:05
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2023 07:24
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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10/07/2023 06:54
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:33
Conclusos para despacho
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22/06/2023 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2023 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 21:35
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 21:24
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 21:02
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2022 16:22
Declarada incompetência
-
22/10/2022 09:07
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/10/2022 23:59.
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07/10/2022 21:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 09:23
Audiência conciliação cancelada para 13/09/2022 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
09/08/2022 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2022 20:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 20:06
Audiência conciliação designada para 13/09/2022 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
08/08/2022 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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