TJRN - 0800079-04.2024.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800079-04.2024.8.20.5132 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo passivo: JOSE EDIVAN CAMPELO DECISÃO Trata-se de pedido de substituição processual formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., objetivando a sua substituição pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II no polo ativo da presente demanda (ID 158773878).
Verifico que, até o presente momento, não houve a citação da parte ré, razão pela qual a substituição processual pode ser deferida sem necessidade de sua prévia oitiva, nos termos do art. 109, § 1º, do CPC.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de substituição processual, passando a figurar como autor da presente ação o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, que assume a titularidade plena da relação processual.
Promova-se a retificação da autuação e demais registros, bem como todas as futuras intimações sejam expedidas em nome do novo autor.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC Não cumprida a diligência, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão de seu causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, § 1º, do CPC, cientificando-a de que qualquer manifestação e/ou requerimento deverá ser apresentado por advogado devidamente habilitado nos autos.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do Provimento CGJ/RN nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:10
Concedida a substituição/sucessão de parte
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25/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
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02/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2024.
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29/11/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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27/11/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, São Paulo do Potengi/RN, 59460-000 Telefone e WhatsApp: (84) 3673-9665 | E-mail: [email protected] Processo: 0800079-04.2024.8.20.5132 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo passivo: JOSE EDIVAN CAMPELO INTIMAÇÃO Em cumprimento ao ID 130104050, INTIMO a parte autora, através de advogado habilitado e por meio do sistema, para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender pertinente.
São Paulo do Potengi/RN, 11 de novembro de 2024.
Guilherme de Freitas Maia Técnico Judiciário (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S.
P. do Potengi/RN) -
11/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 07:39
Juntada de devolução de mandado
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26/02/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 10:41
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
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06/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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