TJRN - 0865806-12.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:33
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:15
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 03:31
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:00
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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07/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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07/12/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:11
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0865806-12.2024.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: Alexandre Guerra Porpino Dias Junior ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 18 de novembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 15:38
Juntada de diligência
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 11:31
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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