TJRN - 0826848-54.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:13
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/08/2025 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/08/2025 23:59.
 - 
                                            
28/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 07/08/2025.
 - 
                                            
07/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
 - 
                                            
07/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 07/08/2025.
 - 
                                            
07/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
 - 
                                            
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0826848-54.2024.8.20.5001 Autor: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: Aluizio Henrique Dutra de Almeida DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes para que sejam expedidos alvarás de levantamento dos honorários advocatícios, de forma reiterada, à medida que ocorrerem depósitos, com indicação de diferentes contas bancárias para crédito.
No entanto, verifico que, na presente fase, os valores decorrentes do acordo ainda não se encontram depositados em conta judicial.
Assim, a expedição prévia e reiterada de ordens de levantamento, especialmente com destinação a contas diversas, acarreta risco à segurança e ao controle da execução, na medida em que não há possibilidade de imediata conferência e vinculação dos pagamentos à obrigação pactuada.
Ressalte-se que, em situações análogas em que este juízo admitiu a expedição reiterada, tratava-se de quantias já depositadas e individualizadas em conta judicial, hipótese diversa da ora analisada.
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição reiterada de alvarás para múltiplas contas bancárias.
As partes poderão, caso desejem, no prazo de 15 (quinze) dias, ajustar o acordo para prever conta única de pagamento ou a ré poderá realizar o depósito integral dos valores em juízo, hipótese em que será apreciada a homologação nos moldes requeridos.
Intimem-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) - 
                                            
05/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/05/2025 13:50
Decorrido prazo de ré em 15/04/2025.
 - 
                                            
16/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
11/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2025 06:10
Publicado Intimação em 01/04/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
01/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0826848-54.2024.8.20.5001 Autor: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: Aluizio Henrique Dutra de Almeida DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse na produção de prova, em 10 (dez) dias, especificando-as e demonstrando sua necessidade.
Em requerendo prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
Decorrido o prazo, com pedido de provas, autos conclusos para decisão de saneamento; não havendo pedido de provas, autos conclusos para julgamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) - 
                                            
28/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/12/2024 03:03
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
17/12/2024 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
15/12/2024 10:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2024 19:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
 - 
                                            
18/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
 - 
                                            
18/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
 - 
                                            
18/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
 - 
                                            
18/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
 - 
                                            
18/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
 - 
                                            
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0826848-54.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: Aluizio Henrique Dutra de Almeida ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos monitórios de ID 136140731, requerendo o que entender de direito.
Natal, 13 de novembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
13/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2024 20:34
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
 - 
                                            
21/10/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/10/2024 09:29
Juntada de diligência
 - 
                                            
09/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/10/2024 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 08/10/2024 23:59.
 - 
                                            
08/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2024 16:13
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
14/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2024 10:31
Decorrido prazo de Autor em 24/06/2024.
 - 
                                            
27/06/2024 04:55
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 02:21
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
21/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2024 09:40
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
13/05/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2024 07:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2024 13:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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