TJRN - 0803996-21.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:28
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:26
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 02/05/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803996-21.2024.8.20.5103 REQUERENTE: LINDALVA TOME DE SOUZA MEDEIROS REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizada pela demandante em epígrafe, em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na exordial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a) autor(a) em certidão de id 42012730 comunicou o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
CURRAIS NOVOS, 2 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
02/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 11:52
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2025 06:22
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 147044494, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0803996-21.2024.8.20.5103 REQUERENTE: LINDALVA TOME DE SOUZA MEDEIROS REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CURRAIS NOVOS/RN, 31 de março de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
31/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:13
Juntada de termo
-
25/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 03:37
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre o bloqueio em 05 (cinco) dias, sob pena de conversão em penhora e posterior transferência dos valores para o exequente.
Não havendo manifestação: 1) certifique-se se constam nos autos os dados bancários da parte interessada e expeça-se alvará judicial em favor do exequente na hipótese de já existirem essas informações ou 2) Na hipótese de não terem sido informados os dados bancários, intime-se a parte autora para que preste essas informações em 48 (quarenta e oito) horas e em seguida expeça-se alvará judicial.
Caso haja impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias e ainda, indicar outros meios de satisfação do restante do débito, se houver, sob pena de arquivamento.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Currais Novos, 21 de fevereiro de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES JUIZ DE DIREITO -
21/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:54
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 09:48
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/02/2025 07:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/02/2025 04:07
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803996-21.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LINDALVA TOME DE SOUZA MEDEIROS Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentação do valor do débito atualizado com incidência da multa e dos honorários de 10% sobre o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) anos.
CURRAIS NOVOS 07/02/2025 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA Servidor da Unificada -
07/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:12
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 09:07
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
05/12/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
18/11/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 18:51
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
' PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: ( ) - Email: Autos: 0803996-21.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LINDALVA TOME DE SOUZA MEDEIROS Polo Passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça , tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
Currais Novos/RN, 13 de novembro de 2024.
LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA Servidor de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 09:59
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 02:43
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2024 09:24
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 16:28
Juntada de termo
-
13/09/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/09/2024.
-
11/09/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 10/09/2024.
-
11/09/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:02
Juntada de termo
-
29/08/2024 11:00
Juntada de termo
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28/08/2024 10:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 10:40
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDALVA TOME DE SOUZA MEDEIROS.
-
28/08/2024 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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