TJRN - 0805008-89.2023.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA REGO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA REGO em 05/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA REGO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA REGO em 24/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 06:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0805008-89.2023.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA e outros Parte Demandada: FRANCISCO NOGUEIRA REGO EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0805008-89.2023.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de FRANCISCO NOGUEIRA REGO CPF: *42.***.*96-49, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA CPF: *22.***.*71-40 e REGINA DARC NOGUEIRA CPF: *97.***.*00-49.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 4 de novembro de 2024.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
20/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA REGO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA REGO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:54
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0805008-89.2023.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA e outros Parte Demandada: FRANCISCO NOGUEIRA REGO EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0805008-89.2023.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de FRANCISCO NOGUEIRA REGO CPF: *42.***.*96-49, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA CPF: *22.***.*71-40 e REGINA DARC NOGUEIRA CPF: *97.***.*00-49.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 4 de novembro de 2024.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
09/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 04:28
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0805008-89.2023.8.20.5108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA e outros Parte Demandada: FRANCISCO NOGUEIRA REGO EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0805008-89.2023.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de FRANCISCO NOGUEIRA REGO CPF: *42.***.*96-49, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA CPF: *22.***.*71-40 e REGINA DARC NOGUEIRA CPF: *97.***.*00-49.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 4 de novembro de 2024.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
25/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:06
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:05
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA REGO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA REGO em 01/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:58
Juntada de termo
-
23/09/2024 11:41
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:52
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:37
Juntada de laudo pericial
-
06/07/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA REGO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA REGO em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:06
Audiência Entrevista realizada para 21/05/2024 16:00 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
21/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:06
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 16:00, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:55
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2024 12:54
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 14:06
Juntada de Ofício
-
04/05/2024 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA REGO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA REGO em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:21
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2024 10:56
Juntada de laudo pericial
-
15/04/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:40
Juntada de diligência
-
25/03/2024 13:10
Juntada de laudo pericial
-
28/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:44
Outras Decisões
-
27/02/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:30
Juntada de petição
-
05/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:36
Audiência de interrogatório designada para 21/05/2024 16:00 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
09/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:50
Declarado impedimento por EDILSON CHAVES DE FREITAS
-
19/12/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:59
Juntada de Petição de parecer
-
13/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 22:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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