TJRN - 0840950-81.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 23:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO em 30/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0840950-81.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: LILIA BEZERRA NEVES DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte autora: JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO Parte ré/requerida: SEVERINO TARGINO DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
A Secretaria Judiciária RETIFIQUE a autuação para incluir, (i) no polo ativo, o espólio de Severino Targino da Silva (excluindo-o, por consequência, do polo passivo) e seus herdeiros (qualificados no ID. 137125879); (ii) no polo passivo, Cacilda Fernandes de Assis (qualificada no ID. 140257218, p. 2). 2.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos as certidões de registro civil atualizadas (expedidas no corrente ano) de Elizer Neves da Silva, Eliedna Pricilla da Silva Neves e Eli Edson Neves Silva; e incluir os respectivos cônjuges no polo ativo ou apresentar os termos de anuência, à luz do art. 73, caput, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Após, à nova conclusão. 4.
I.
C.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
07/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0840950-81.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: LILIA BEZERRA NEVES DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO Parte ré/requerida: SEVERINO TARGINO DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que junte as procurações dos demais autores e cumpra o despacho anterior na íntegra, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
28/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 19:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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24/11/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0840950-81.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: LILIA BEZERRA NEVES DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO Parte ré/requerida: SEVERINO TARGINO DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a Requerente para que promova a citação da proprietária registral, qualificando-a , e esclareça se a mesma é sua parente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deve incluir os filhos do seu cônjuge no polo ativo ou promover-lhes a citação, qualificando-os, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
06/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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