TJRN - 0838575-10.2024.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 11:26 Expedição de Ofício. 
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                                            15/07/2025 01:32 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0838575-10.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHAMEAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: EDNALDO FELIZARDO DA SILVA DESPACHO Trata-se de análise acerca da validade da citação do réu Ednaldo Felizardo da Silva, nos autos da presente Ação de Procedimento Comum Cível proposta por Chameau Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME.
 
 Consta dos autos a certidão do Oficial de Justiça de ID nº 152353293, que atesta o envio de mensagem via aplicativo WhatsApp ao número atribuído ao réu, após insucesso na diligência presencial.
 
 O Oficial consignou que a mensagem teve “indicação de entrega eletrônica, confirmando o seu recebimento”.
 
 Contudo, não há nos autos comprovação de que o réu efetivamente tenha tomado ciência do conteúdo do mandado, como seria o caso da visualização da mensagem ou de manifestação confirmando o recebimento da citação.
 
 A citação é o ato pelo qual se dá ciência à parte demandada da existência da ação e se lhe oferece oportunidade para exercer o contraditório e a ampla defesa (art. 9º do CPC).
 
 Por isso, deve observar os requisitos de certeza e eficácia, sendo inadmissível a presunção de ciência a partir de mera indicação de envio, sem confirmação de leitura ou inequívoca manifestação de recebimento.
 
 A Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN, que regulamenta os atos de comunicação processual por meios eletrônicos no âmbito deste Tribunal, admite o uso de aplicativos como o WhatsApp para citação, desde que haja comprovação da efetiva ciência da parte acerca do conteúdo da mensagem.
 
 Não se trata de ficção legal, mas de medida excepcional, que exige a efetiva garantia de que o ato citatório tenha alcançado sua finalidade constitucional.
 
 Dessa forma, considerado os elementos que atestem a ciência efetiva do réu, não se pode reputar válida a citação realizada por meio eletrônico.
 
 Em consulta às redes sociais bem como ao navegador Google foi verificado endereço do provável local de trabalho do réu, conforme documentos em anexo ao presente despacho.
 
 Assim, declaro inválida a citação anteriormente realizada, por ausência de comprovação de ciência inequívoca do réu quanto ao conteúdo do mandado judicial, nos termos do art. 9º do CPC.
 
 Ainda, determino a expedição de novo mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com diligência presencial no novo endereço do réu – Av. dos Eucaliptos, 02 - Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP 59151-710 ou não sendo encontrado na Av.
 
 Ponta Negra, 882, Natal.
 
 Intime-se pelo DJEN.
 
 Natal, 11 de julho de 2025.
 
 Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            13/07/2025 19:47 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 15:03 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2025 00:14 Decorrido prazo de EDNALDO FELIZARDO DA SILVA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 02:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2025 02:28 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 07:08 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/05/2025 15:21 Expedição de Ofício. 
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                                            10/03/2025 02:34 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:00 Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:30 Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:11 Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:03 Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0838575-10.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHAMEAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: EDNALDO FELIZARDO DA SILVA DESPACHO A parte autora apresentou documentação demonstrando que realizou pesquisas na tentativa de localizar novos endereços da parte ré para fins de citação.
 
 Requereu em petição de ID 143577443 a citação do réu no endereço residencial: Rua Macaúba, nº 40, Cidade Verde, Parnamirim/RN, bem como apresentou os contatos telefônicos a seguir: (84) 99842-7789 e (84) 98818-0822.
 
 Assim, DEFIRO o pedido da parte autora, a secretaria expeça mandado de citação do réu EDNALDO FELIZARDO DA SILVA, através de endereço Rua Macaúba, nº 40, Cidade Verde, Parnamirim/RN, e ainda podendo o Oficial de Justiça, realizar tentativa de citação via aplicativo de mensagens, através dos contatos telefônicos a seguir: (84) 99842-7789 e (84) 98818-0822.
 
 Intime-se pelo DJEN.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, 27 de fevereiro de 2025.
 
 Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            06/03/2025 08:41 Expedição de Mandado. 
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                                            06/03/2025 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 13:50 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 11:06 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/02/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 11:46 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            22/01/2025 07:42 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 07:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            21/01/2025 12:11 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 12:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0838575-10.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHAMEAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: EDNALDO FELIZARDO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que efetuou pesquisas do endereço da parte ré nos cadastros de inadimplentes e nas redes sociais, meios digitais, bem como para trazer endereço físico e eletrônico (e-mail e WhatsApp) do réu.
 
 Após, apreciarei o pedido retro.
 
 Intime-se a parte autora, por seu advogado, através do PJe.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, 18 de dezembro de 2024.
 
 DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito da 17ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            19/12/2024 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 19:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 06:42 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 06:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0838575-10.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CHAMEAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Réu: EDNALDO FELIZARDO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
 
 Natal, 18 de novembro de 2024.
 
 ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            18/11/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 08:49 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/11/2024 08:49 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 08:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/10/2024 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 10:29 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            16/09/2024 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 02:48 Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 19/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2024 03:50 Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 13:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2024 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2024 05:33 Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 18/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 00:42 Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 18/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2024 14:05 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2024 17:22 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/06/2024 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 20:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2024 09:09 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2024 09:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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