TJRN - 0809037-28.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
27/11/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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04/03/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 10:32
Juntada de termo
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29/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809037-28.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: LUZIA BATISTA DA SILVA FRANCA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS - PR104030 Parte Ré: EXECUTADO: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES - RN1123 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 27 de fevereiro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
27/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:05
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:28
Juntada de termo
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14/08/2023 11:00
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:11
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:11
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS em 10/08/2023 23:59.
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13/07/2023 10:10
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 10:20
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809037-28.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: LUZIA BATISTA DA SILVA FRANCA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS - PR104030 Parte Ré: EXECUTADO: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES - RN1123 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 11 de julho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
11/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0809037-28.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: EXEQUENTE: LUZIA BATISTA DA SILVA FRANCA Advogado(s) do reclamante: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS Executado: EXECUTADO: BANCO BMG S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por LUZIA BATISTA DA SILVA FRANCA em desfavor de Banco BMG S/A, ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pela parte executada dentro do prazo do art. 523 do CPC.
Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 101693762, em favor da parte exequente e/ou do seu(ua)(s) advogado(a)(s) (se possuir poderes para receber e dar quitação nos termos do art. 186 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte) no valor de R$ 11.027,86; e outro, no de R$ 1.102,79, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s).
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1) -
10/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:17
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:04
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809037-28.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: LUZIA BATISTA DA SILVA FRANCA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS - PR104030 Parte Ré: EXECUTADO: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES - RN1123 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre comprovante de pagamento no ID. 101693762.
Mossoró/RN, 16 de junho de 2023. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
16/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:06
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:39
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:25
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2023 09:22
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:22
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2022 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2022 14:48
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2022 04:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 14:35
Juntada de custas
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03/11/2022 13:02
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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03/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:33
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:56
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS em 31/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:07
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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24/05/2022 10:07
Audiência conciliação realizada para 24/05/2022 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/05/2022 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:04
Audiência conciliação designada para 24/05/2022 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
27/04/2022 13:44
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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27/04/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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