TJRN - 0800903-26.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 04:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo nº: 0800903-26.2024.8.20.5111 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício que, nesta data, acosto aos autos Decisão proferida no processo 0801492-52.2023.8.20.5111, o qual está associado ao presente processo.
ANGICOS/RN, 2 de abril de 2025 JULIA CRISTINA DANTAS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:58
Apensado ao processo 0801492-52.2023.8.20.5111
-
06/03/2025 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:40
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSE MARIA DO NASCIMENTO
-
18/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 17:59
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por 18/02/2025 17:20 em/para Vara Única da Comarca de Angicos, #Não preenchido#.
-
18/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:59
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 17:20, Vara Única da Comarca de Angicos.
-
15/01/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:25
Juntada de devolução de mandado
-
10/12/2024 05:06
Decorrido prazo de 99ª Delegacia de Polícia Civil Angicos/RN em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:43
Decorrido prazo de 99ª Delegacia de Polícia Civil Angicos/RN em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 22:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 17:43
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800903-26.2024.8.20.5111 INQUÉRITO POLICIAL (279) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 99ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL ANGICOS/RN99ª Delegacia de Polícia Civil Angicos/RN INVESTIGADO: JOSE MARIA DO NASCIMENTOJOSE MARIA DO NASCIMENTO Audiência: Acordo de Não Persecução Penal .
CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 18/02/2025, às 17:20 hs.
OBSERVAÇÃO 1: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via aplicativo REUNIÕES MICROSOFT TEAMS, consoante informações a seguir descritas: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDc3Mjg1MmYtYmU3MS00Mjc0LWJlYjUtYzRlY2Y3YWVkODQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%22%7d OBSERVAÇÃO 2: Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento pessoal na audiência é FACULTATIVO para as testemunhas, respeitando todas as normas e medidas sanitárias de combate à Covid-19 (coronavírus).
Só será permitida a entrada de uma por vez, sendo obrigatório o uso de máscara! No entanto, as partes processuais e testemunhas poderão acessar a sala virtual supra especificada, salientando que a participação das testemunhas, seja presencial ou virtual, é OBRIGATÓRIA! Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe Angicos/RN, 2 de dezembro de 2024.
NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria -
02/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:05
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada conduzida por 18/02/2025 17:20 em/para Vara Única da Comarca de Angicos, #Não preenchido#.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0800903-26.2024.8.20.5111 DESPACHO Não sendo caso de arquivamento e tendo sido proposto acordo de não persecução penal, determino a adoção dos seguintes comandos: 1.
A designação da audiência do art. 28-A, §4º, do CPP. 2.
A desnecessidade de intimação do MP[1].
Expedientes necessários. [1] “Justifica-se a ausência do órgão ministerial sob o argumento de que tal audiência tem como objetivo precípuo verificar se houve algum tipo de constrangimento para fins de celebração do acordo” (LIMA, Renato Brasileiro de.
Manual de processo penal: volume único. 8ª Ed.
Salvador: JusPodivm, 2020, p. 285).
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/10/2024 16:33
Juntada de Petição de procuração
-
15/10/2024 17:25
Desapensado do processo 0801492-52.2023.8.20.5111
-
15/10/2024 17:24
Apensado ao processo 0801492-52.2023.8.20.5111
-
11/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801324-84.2024.8.20.5153
Horacio Brito
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Thuana dos Santos Carneiro Cassimiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/11/2024 21:45
Processo nº 0804865-90.2024.8.20.5100
Joao Batista da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2025 12:06
Processo nº 0804865-90.2024.8.20.5100
Joao Batista da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2024 09:41
Processo nº 0802263-66.2024.8.20.5120
Francisca Dezuita de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2025 11:23
Processo nº 0802263-66.2024.8.20.5120
Francisca Dezuita de Araujo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/11/2024 07:55