TJRN - 0909617-90.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 16:11
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de NAYALLY ARAUJO DE HOLANDA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:06
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:06
Decorrido prazo de NAYALLY ARAUJO DE HOLANDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DOS ANJOS DE MEDEIROS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:40
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DOS ANJOS DE MEDEIROS em 24/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0909617-90.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLYSON RABELO DO NASCIMENTO REU: MARIA EDUARDA SANTOS DA SILVA, JULIANA CELLI ARAUJO DE MELO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação na qual a parte autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo permanecido inerte.
A initmação pessoal não foi possível em razão da mudança de endereço da parte autora. É o breve relatório.
Observa-se que a parte autora não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, razão pela qual incide, na hipótese, a regra do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos.
Art. 274.(...) Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
A inércia da parte autora em promover o regular andamento do processo configura a hipótese de abandono processual, autorizando a extinção do feito, notadamente quando observada a regra do art. 485, III do CPC.
No caso presente, considerando que a parte autora foi intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito no mesmo endereço informado na petição inicial (ID 91263805), considero-o intimado em 07/11/2024, data em que foi juntado o AR da carta de intimação (ID 135665964).
Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
24/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2024 06:46
Decorrido prazo de NAYALLY ARAUJO DE HOLANDA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:46
Decorrido prazo de NAYALLY ARAUJO DE HOLANDA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:42
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DOS ANJOS DE MEDEIROS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:42
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DOS ANJOS DE MEDEIROS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:42
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:42
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
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24/03/2024 16:21
Decorrido prazo de WELLYSON RABELO em 24/03/2024.
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16/02/2024 06:21
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DOS ANJOS DE MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:21
Decorrido prazo de NAYALLY ARAUJO DE HOLANDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:21
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 06:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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26/01/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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26/01/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0909617-90.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLYSON RABELO DO NASCIMENTO REU: MARIA EDUARDA SANTOS DA SILVA, JULIANA CELLI ARAUJO DE MELO DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas Sisbajud e Siel, em anexo.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
19/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/11/2023 03:16
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:34
Decorrido prazo de NAYALLY ARAUJO DE HOLANDA em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 20/10/2023.
 - 
                                            
29/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
 - 
                                            
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0909617-90.2022.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: WELLYSON RABELO DO NASCIMENTO Réu: MARIA EDUARDA SANTOS DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 109123588), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 18 de outubro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
18/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2023 15:04
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
21/09/2023 21:07
Publicado Intimação em 21/09/2023.
 - 
                                            
21/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
 - 
                                            
19/09/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0909617-90.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLYSON RABELO DO NASCIMENTO REU: MARIA EDUARDA SANTOS DA SILVA, JULIANA CELLI ARAUJO DE MELO DESPACHO Cite-se a demandada Juliana Celli de Araujo Melo no endereço localizado através da pesquisa INFOJUD, em anexo.
Realizada a pesquisa de endereço da demandada Maria Eduarda Santos da Silva, mediante SISBAJUD (Protocolo n° 20.***.***/5472-61), permaneçam os autos aguardando resultado da diligência.
Juntado aos autos o extrato do SISBAJUD, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora a requerer o que entenda pertinente em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
18/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2023 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
28/07/2023 04:01
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
18/07/2023 19:07
Conclusos para despacho
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18/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2023 20:16
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0909617-90.2022.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: WELLYSON RABELO DO NASCIMENTO Réu: MARIA EDUARDA SANTOS DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 96558348 e ID 99343958), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 3 de julho de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
03/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2023 09:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/04/2023 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 13:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
22/03/2023 10:00
Audiência conciliação realizada para 21/03/2023 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
13/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2023 20:26
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 07/03/2023 23:59.
 - 
                                            
07/03/2023 19:33
Decorrido prazo de NAYALLY ARAUJO DE HOLANDA em 03/03/2023 23:59.
 - 
                                            
23/02/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/02/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
22/02/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2023 17:02
Audiência conciliação designada para 21/03/2023 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
03/12/2022 03:45
Decorrido prazo de NAYALLY ARAUJO DE HOLANDA em 01/12/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 07:15
Publicado Intimação em 16/11/2022.
 - 
                                            
21/11/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
 - 
                                            
11/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2022 17:37
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
11/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2022 20:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/11/2022 20:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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