TJRN - 0876799-17.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 23:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0876799-17.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOEL SOUTO DE ARAUJO Advogado/a(os/as) da parte autora: DORGIVAL FERREIRA DE SOUZA Parte ré/requerida: G.
Cinco Planejamentos e Execuções Ltda Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
RETIFIQUE-SE a autuação a fim de incluir Hindira de Melo Mendes Araújo no polo ativo, cuja procuração repousa no ID. 136013330. 2.
O despacho de ID. 136024450 determinou ao autor, dentre outras ordens, a promoção citatória do síndico do condomínio onde situado o imóvel usucapiendo. 3.
Na petição retro, o demandante promover a citação do “síndico empreendedor” G.
CINCO PLANEJAMENTO E EXECUÇÕES LTDA, a qual, no entanto, figura como parte ré da demanda.
Na certidão de inteiro teor de ID. 138702566, a referida pessoa jurídica foi qualificada como proprietária/incorporadora da área maior englobante do bem usucapiendo. 4.
Assim, INTIME-SE a parte autora para esclarecer a questão e promover a citação da pessoa que exerce o papel de síndico(a) condominial, sob pena de indeferimento da inicial. 5.
I.
C.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
14/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 23:42
Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:34
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0876799-17.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOEL SOUTO DE ARAUJO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: DORGIVAL FERREIRA DE SOUZA Parte ré/requerida: G.
Cinco Planejamentos e Execuções Ltda Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que recolha as custas em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deve a parte autora juntar a certidão de registro imobiliário atualizada e promover a citação do síndico do condomínio, qualificando-o, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
12/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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