TJRN - 0800204-74.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:28
Decorrido prazo de Emanoel Eric Câmara em 20/08/2025.
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02/09/2025 10:25
Desentranhado o documento
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02/09/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Decorrido prazo de EMANOEL ERIC CAMARA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Decorrido prazo de EMANOEL ERIC CAMARA em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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17/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal n.º 0800204-74.2024.8.20.5001 Apelante: Emanoel Eric Câmara Advogada: Marcella Juliane Langer (OAB/RN 19.915) Apelante: José Rodrigo Alves de Lima Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1. À Secretaria, para retificar a autuação conforme o cabeçalho. 2.
Na sequência, determino a intimação do apelante Emanoel Eric Câmara, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do seu apelo. 3.
Tendo em vista a renúncia do advogado do apelante José Rodrigo Alves de Lima, determino a intimação pessoal do recorrente para que providencie a apresentação das razões da sua apelação.
Permanecendo inerte o apelante, remeta-se o feito à Defensoria Pública, com o fim de nomeação de Defensor para atuar no presente processo e cumprir a diligência acima mencionada. 4.
Em seguida, ao apelado, para que ofereça as contrarrazões aos recursos defensivos. 5.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
08/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:43
Juntada de termo
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06/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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