TJRN - 0800204-74.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2025 11:58
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO ALVES DE LIMA em 16/06/2025.
-
17/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO ALVES DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 21:08
Juntada de diligência
-
03/06/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 01:48
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0800204-74.2024.8.20.5001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL RÉUS: EMANOEL ERIC CÂMARA e JOSÉ RODRIGO ALVES DE LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Penal Pública ajuizada em desfavor de EMANOEL ERIC CÂMARA e JOSÉ RODRIGO ALVES DE LIMA, cujos autos me vieram conclusos e de sua análise constato que o advogado constituído pelo acusado JOSÉ RODRIGO ALVES DE LIMA informa a sua renuncia ao mandato que lhe foi outorgado, requerendo a intimação do mandante a fim de que lhe nomeie substituto ou, na impossibilidade, remeter os autos a Defensoria Pública (ID 141023825).
Sabe-se que o advogado poderá renunciar ao mandato, a qualquer tempo, porém é dever deste cientificar o mandante, a fim de que constitua novo advogado, continuando a representá-lo nos dez dias seguintes à notificação, nos termos do que dispõe o art. 5º, § 3º, da Lei 8.906, de 04/07/1994, e o advogado requerente não provou haver cientificado o mandante, nem tão pouco a impossibilidade de o fazer.
Assim, para que possa prosseguir o feito regularmente, determino a intimação do advogado, Dr.
George Clemenson e Silva de Sousa, inscrito na OAB/RN sob o nº 12.534, para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documento que comprove haver notificado mandante, sobre a renúncia, cientificando-o que tem obrigação de continuar representando o outorgante nos 10 (dez) dias seguintes à notificação (art. 5º, § 3º, da Lei 8.906, de 04/07/1994), salvo se vier a ser constituído novo advogado antes do decurso do prazo.
Decorrido o prazo e não havendo a comprovação, intime-se o acusado JOSÉ RODRIGO ALVES DE LIMA para, que tome ciência da renúncia e, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado ou dizer da impossibilidade de constituir novo advogado.
Decorrido o prazo sem que novo advogado seja constituído ou declarando o acusado JOSÉ RODRIGO ALVES DE LIMA que não tem condições de constituir novo advogado, para patrocinar a defesa deste, nomeio o Defensor Público designado para exercer as suas funções neste Juízo, o qual deve ser intimado dessa designação, podendo recusar a nomeação no prazo de dois dias, e, não havendo recusa, deve a Secretaria remeter os autos a instância superior, como foi determinado na decisão de ID 140993606.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de janeiro de 2025.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCELLA JULIANE LANGER em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:21
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2025 12:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 20:06
Juntada de diligência
-
13/01/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 07:01
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 21:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/12/2024 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
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06/12/2024 16:07
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 1º andar, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato(84) 3673-8560 – e-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, abro vista dos autos à Defesa/Defensoria para que apresente, no prazo legal, suas Alegações Finais por memoriais.
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
25/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:45
Decorrido prazo de EMANOEL ERIC CAMARA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:59
Decorrido prazo de EMANOEL ERIC CAMARA em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:09
Audiência Instrução e julgamento realizada para 11/11/2024 10:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
11/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 10:30, 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
11/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 19:02
Juntada de diligência
-
10/11/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 18:53
Juntada de diligência
-
10/11/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 15:03
Juntada de diligência
-
22/10/2024 13:33
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO ALVES DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:28
Decorrido prazo de MICHAEL CRISTIAN DUARTE HENRIQUE em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:51
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO ALVES DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:49
Decorrido prazo de MICHAEL CRISTIAN DUARTE HENRIQUE em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:46
Decorrido prazo de CAMYLLA BARBOSA DE VASCONCELOS em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 20:54
Juntada de diligência
-
15/10/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:04
Decorrido prazo de JENNIFER EVELYN SOARES DE LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:01
Decorrido prazo de JENNIFER EVELYN SOARES DE LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:03
Juntada de diligência
-
14/10/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:54
Juntada de diligência
-
07/10/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 08:11
Juntada de diligência
-
02/10/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:04
Juntada de diligência
-
02/10/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:03
Juntada de diligência
-
27/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCELLA JULIANE LANGER em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:16
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:12
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2024 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 16:29
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/11/2024 10:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
04/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMANOEL ERIC CÂMARA e JOSÉ RODRIGO ALVES DE LIMA.
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17/05/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 08:24
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:31
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/02/2024 09:47
Recebida a denúncia contra EMANOEL ERIC CÂMARA e JOSÉ RODRIGO ALVES DE LIMA
-
09/02/2024 08:51
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 03:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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