TJRN - 0869808-93.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:31
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0869808-93.2022.8.20.5001 Autor: BRUNO FREITAS GONCALVES Réu: PRISCILA DA SILVA FERNANDES DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da certidão exarada e levando em consideração a inércia da parte exequente em promover os atos executórios, dando continuidade à fase executiva, sobretudo de sorte a indicar bens de titularidade da parte executada, que sejam passíveis de constrição judicial, arquivem-se, imediatamente e independente do trânsito, os autos com a devida baixa, sem prejuízo de reativação do feito caso a parte exequente apresente petição, indicando bens de titularidade da parte executada suscetíveis de penhora, sendo facultado reiterar no sentido de que haja renovação da ordem de penhora on line.
Em caso de requerimento, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso formulado pleito de penhora, venham os autos conclusos para a tarefa específica, sendo ônus da parte exequente ser diligente, de modo a apresentar planilha atualizada da dívida, aplicando, em sendo o caso, as penalidades decorrentes do inadimplemento da dívida (art. 523 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes, por seus procuradores habilitados nos autos, observando eventual pleito de exclusividade nas intimações.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:07
Determinado o arquivamento
-
24/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:20
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA FERNANDES em 14/07/2025 23:59.
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20/06/2025 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2025 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 02:03
Juntada de Petição de requerimento administrativo
-
26/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo de WENDEL DE AZEVEDO LEITE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de WENDEL DE AZEVEDO LEITE em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 12:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0869808-93.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de dez dias, requerer o que entenda pertinente, anexando planilha atualizada da dívida, sendo facultado reiterar o pleito formulado de penhora.
P.
I.
Natal/RN, 11 de fevereiro de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:11
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:07
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0869808-93.2022.8.20.5001 Autor: BRUNO FREITAS GONCALVES Réu: PRISCILA DA SILVA FERNANDES DESPACHO Vistos etc.
Retornem os autos para a SEU, para fins de certificação em torno do decurso do prazo para impugnação.
Após, intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de dez dias, requerer o que entenda pertinente, anexando planilha atualizada da dívida, sendo facultado reiterar o pleito formulado de penhora.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
24/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:58
Decorrido prazo de réu em 19/12/2024.
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19/01/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 01:32
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:11
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:53
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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29/11/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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23/11/2024 11:21
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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23/11/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0869808-93.2022.8.20.5001 Autor: BRUNO FREITAS GONCALVES Réu: PRISCILA DA SILVA FERNANDES DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença movida por BRUNO FREITAS GONCALVES em face de PRISCILA DA SILVA FERNANDES, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha anexada.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
18/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:08
Processo Reativado
-
24/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/10/2024 19:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:35
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:15
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA RIBEIRO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:15
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA RIBEIRO em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:18
Decorrido prazo de WENDEL DE AZEVEDO LEITE em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:18
Decorrido prazo de WENDEL DE AZEVEDO LEITE em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:34
Homologada a Transação
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26/04/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 10:23
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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08/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:34
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA RIBEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:33
Decorrido prazo de WENDEL DE AZEVEDO LEITE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:56
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA RIBEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:56
Decorrido prazo de WENDEL DE AZEVEDO LEITE em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:00
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 21:25
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 19:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/11/2023 12:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/11/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:57
Audiência instrução e julgamento realizada para 08/11/2023 09:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/11/2023 15:57
Outras Decisões
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08/11/2023 15:57
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 09:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:41
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 12:02
Audiência instrução e julgamento designada para 08/11/2023 09:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 04:58
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA RIBEIRO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:22
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA FERNANDES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:21
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA FERNANDES em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:14
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2023 13:07
Audiência instrução designada para 04/10/2023 09:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/09/2023 11:37
Audiência conciliação cancelada para 17/11/2022 14:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 10:11
Juntada de termo
-
29/03/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 21:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
13/03/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:07
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/12/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 08:08
Decorrido prazo de FELIPE NOGUEIRA RIBEIRO em 12/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 23:50
Juntada de Petição de prova emprestada
-
23/11/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:17
Juntada de Petição de ata da audiência
-
17/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:28
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/11/2022 11:40
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
04/11/2022 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2022 11:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
14/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/10/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:55
Audiência conciliação designada para 17/11/2022 14:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/09/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:17
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/09/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:51
Juntada de custas
-
09/09/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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