TJRN - 0877346-57.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800916-61.2025.8.20.9000
-
26/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:58
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0877346-57.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ODONTO CENTER JAGUARARI S/S LTDA - ME, ISABEL CRISTINA MIRANDA DA SILVA MELO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ajuizada por ODONTO CENTER JAGUARARI S/S LTDA - ME e outros em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE.
No caso, em se tratando de pessoa física, a alegação de hipossuficiência é presumida, o que não ocorre com relação à pessoa jurídica, razão pela qual caberia à parte demandada reunir todos os documentos necessários a fim de comprovar eventual impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Nada obstante, apesar de devidamente intimada a apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos declaração de imposto de renda pessoa jurídica, balanços contábeis, extratos de cartão de créditos, dentre outros que comprovassem a hipossuficiência financeira alegada, a parte embargante manteve-se inerte.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte embargante.
Intime-se a parte embargante, por sua advogada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.
I.
Cumpra-se.
Em NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:26
Outras Decisões
-
25/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0877346-57.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ODONTO CENTER JAGUARARI S/S LTDA - ME, ISABEL CRISTINA MIRANDA DA SILVA MELO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte embargante ISABEL CRISTINA MIRANDA DA SILVA MELO, por sua advogada, para, em 15 dias, juntar aos autos, sob sigilo, cópia de integral de sua declaração de IRPF-2024, ano-base 2023, a fim de que este juízo análise a concessão da gratuidade.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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30/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 17/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0877346-57.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ODONTO CENTER JAGUARARI S/S LTDA - ME, ISABEL CRISTINA MIRANDA DA SILVA MELO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Pessoa jurídica não goza de presunção de veracidade quanto à hipossuficiência.
Muito embora a petição inicial não referencie a Sra.
Isabel Cristina Miranda da Silva Melo como parte, no registro de autuação, a Douta causídica a incluiu no polo ativo.
Diante do exposto, intime-se a parte promovente, por sua advogada, para, em 15 dias, fornecer elementos quanto à hipossuficiência da pessoa jurídica embargante, apresentando cópia do seu balanço relativo ao último trimestre e extratos de suas contas e aplicações compreendendo os últimos 90 dias, bem como aclarar se ISABEL CRISTINA MIRANDA DA SILVA MELO integrará a presente demanda no polo ativo, em nome próprio, hipótese em que deverá ser acostada a procuração outorgada por ela na condição de pessoa natural.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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