TJRN - 0802530-59.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:51
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2025 13:21
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 05/08/2025 13:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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05/08/2025 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 13:00, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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17/06/2025 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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13/06/2025 08:23
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC BR-110, Km 01, AREIA BRANCA/RN - CEP: 59.655-000 E-mail: [email protected]/whatsapp: (84) 9.8170-7598 Processo: 0802530-59.2024.8.20.5113 AUTOR: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
REU: MAILSON DELFINO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) Em cumprimento a Decisão proferida por este Juízo fica designado o dia 05/08/2025 às 13h00min para realização de audiência de conciliação.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/e-mails das partes.
Link da audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/u4f9o ou acesse o QR CODE: A audiência de mediação será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso à sala de audiências virtuais se dará pelo link informado, ficando a ressalva de que, no caso de impossibilidade de participação virtual, a parte poderá participar da audiência presencialmente na Sala de Conciliação – CEJUSC – localizada no Fórum José Brasil Filho na Comarca de Areia Branca/RN.
Para entrar na sala de audiência pelo celular, basta baixar o aplicativo Microsoft Teams e clicar no link.
Para entrar na sala de audiência pelo computador, bastar clicar no link acima e acessar em (continuar para navegador).
Os participantes ficam advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto.
Havendo dúvidas na instalação e uso do aplicativo, contate o CEJUSC através do telefone: (84)9.8170-7598(whatsapp)/E-mail: [email protected].
ADVERTÊNCIAS: As partes deverão ser cientificadas de que: a) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); b) a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º); e, c) devem estar acompanhadas de seus advogados (CPC, art. 334, § 9º e 695, § 4º).
Não havendo acordo, poderá a parte requerida, querendo, apresentar contestação aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335), cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; c) prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Areia Branca/RN, 12 de junho de 2025. (assinado eletronicamente – Lei 11.419/2016) JÉSSICA MARTINS GUERRA Chefe de Secretaria de CEJUSC -
12/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 05/08/2025 13:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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19/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2025 10:54
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 23/04/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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23/04/2025 10:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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11/04/2025 11:38
Deferido o pedido de A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
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02/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC BR-110, Km 01, AREIA BRANCA/RN - CEP: 59.655-000 E-mail: [email protected]/whatsapp: (84) 9.8170-7598 PROCESSO N° 0802530-59.2024.8.20.5113 REQUERENTE: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
REQUERIDO: MAILSON DELFINO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intimar a parte autora por meio do seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço do demandado ante a Certidão do Oficial de Justiça hospedada no ID 145428788.
Areia Branca/RN, 28 de março de 2025. (assinado eletronicamente – Lei 11.419/2016) JÉSSICA MARTINS GUERRA Chefe de Secretaria de CEJUSC -
28/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:43
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 10:49
Juntada de devolução de mandado
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC BR-110, Km 01, AREIA BRANCA/RN - CEP: 59.655-000 E-mail: [email protected]/Telefone: (84) 9.8170-7598 Parte a ser intimada: A.C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Processo nº 0802530-59.2024.8.20.5113 Pelo presente mandado extraído dos autos acima caracterizados e por ordem do Exmo Sr.
Dr.
EMANUEL TELINO MONTEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a Audiência de Conciliação aprazada.
DATA DA AUDIÊNCIA: 23/04/2025 às 10h30min A audiência de conciliação será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso à sala de audiências virtuais se dará pelo link abaixo informado, ficando a ressalva de que, no caso de impossibilidade de participação virtual, a parte poderá participar da audiência presencialmente na Sala de Conciliação – CEJUSC – localizada no Fórum José Brasil Filho na Comarca de Areia Branca/RN.
Link da Audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/9783q Para entrar na sala de audiência pelo computador, bastar clicar no link acima e acessar em (continuar para navegador).
Para entrar na sala de audiência pelo celular, basta baixar o aplicativo Microsoft Teams e clicar no link.
Havendo dúvidas na instalação e uso do aplicativo, contate o CEJUSC através do telefone: (84) 9.8170-7598 (whatsapp)/ E-mail: [email protected].
ADVERTÊNCIAS: As partes deverão ser cientificadas de que: a) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); b) a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º); e, c) devem estar acompanhadas de seus advogados (CPC, art. 334, § 9º e 695, § 4º).
Não havendo acordo, poderá a parte requerida, querendo, apresentar contestação aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335), cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; c) prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
PROCESSO N° 0802530-59.2024.8.20.5113 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
REQUERIDO: MAILSON DELFINO FERREIRA Areia Branca/RN, 13 de março de 2025.
JÉSSICA MARTINS GUERRA Chefe de Secretaria de CEJUSC -
13/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:52
Audiência Conciliação - Justiça Comum redesignada conduzida por 23/04/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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24/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 13:00
Juntada de devolução de mandado
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13/01/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:17
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 14/03/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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04/12/2024 13:56
Deferido o pedido de A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA
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03/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:14
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 18:20
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 09:58
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0802530-59.2024.8.20.5113 REQUERENTE: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
REQUERIDO: MAILSON DELFINO FERREIRA DECISÃO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos: a) o comprovante do pagamento das custas processuais OU requerer seu parcelamento, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015), OU, ainda, nos termos do art. 99, §2º do NPCP, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça.
Após, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "decisão de urgência inicial", se houver manifestação do autor(a).
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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