TJRN - 0909026-31.2022.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 22:20
Deferido o pedido de JACKSON LUIZ DA COSTA
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10/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 17:27
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0909026-31.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON LUIZ DA COSTA: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC, intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 143933026, requerendo o que entender de direito.
Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, 28 de abril de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
02/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 20:59
Conclusos para decisão
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24/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Processo: 0909026-31.2022.8.20.5001 Autor: JACKSON LUIZ DA COSTA Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão do disposto na certidão ID140797425, requerer o que entender de direito.
Natal, 23 de janeiro de 2025 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 05:20
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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23/11/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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19/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: [DPVAT] Processo: 0909026-31.2022.8.20.5001 AUTOR: JACKSON LUIZ DA COSTA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não foi intimada para comparecer à perícia, ficando prejudicada a data informada na decisão de ID 85153964, tendo em vista que oficial de justiça compareceu ao endereço indicado, não sendo possível intimá-lo em tempo hábil para a realização da perícia, conforme certidão de ID 123800013.
Destarte, determino novo aprazamento de perícia médica, a ser realizada com a perita Giovanna Dantas Fulco, CRM 3538, desta feita, para o dia 16/12/2024, a partir das 08:00 horas, por ordem de chegada, a ser realizada em seu consultório, situado na Av.
Prudente de Morais, 744, Sala 702, Edifício Giovanni, Natal-RN, podendo as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso ainda não tenham feito Intime-se pessoalmente o autor, e seu advogado constituído, advertindo que o não comparecimento no dia e local da realização dos trabalhos periciais, munida da documentação pertinente ao sinistro (raios-X, tomografia computadorizada - TC, ressonância magnética nuclear - RMN, exames laboratoriais) implicará em preclusão para a produção da referida prova, ensejando o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra.
Em caso de justificada ausência para comparecimento da perícia, a parte autora deve informar nos autos, com documentos comprobatórios, com a maior brevidade possível.
Realizada a perícia, o perito terá o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo neste Juízo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, bem ainda, para, querendo, apresentarem acordo a ser homologado por este juízo ou manifestarem, expressamente, desinteresse na conciliação.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Havendo interesse de pessoa incapaz (art. 178, II, do CPC), dê-se vista ao Representante do Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
P.
I.C Natal/RN, 06 de novembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
12/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:24
Outras Decisões
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05/08/2024 16:10
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 18:50
Juntada de diligência
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03/05/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS TEIXEIRA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:38
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS TEIXEIRA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
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19/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
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12/12/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 08:38
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 16:59
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 17:42
Conclusos para despacho
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07/11/2022 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:09
Declarada incompetência
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01/11/2022 17:07
Conclusos para despacho
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01/11/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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