TJRN - 0863745-81.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 07:37
Juntada de Certidão
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29/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/08/2025 23:59.
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08/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0863745-81.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: HALLYSON BRENNO LOBATO RIBEIRO TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A parte exequente ajuizou cumprimento de sentença em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE requerendo o cumprimento da obrigação de fazer para implantação da exequente na Classe H.
Compulsando os autos, verifico que a parte demandada apresentou comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Isto posto, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o pedido de cumprimento da obrigação de pagar conforme o art. 534 do CPC, apresentando planilhas de cálculos em conformidade com o disposto no art. 10 da Portaria no 399-TJRN, de 12/03/2019.
Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para oferecer impugnação nos próprios autos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se à memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Após retornem os autos conclusos para sentença. À secretaria, evoluem-se os autos para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Cumpre-se.
NATAL/RN, 24 de junho de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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02/05/2025 05:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0863745-81.2024.8.20.5001 REQUERENTE: HALLYSON BRENNO LOBATO RIBEIRO TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça deste Estado, intimo a parte autora para requerer o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias.
Caso não seja requerido o cumprimento do julgado no referido prazo, os autos serão arquivados, conforme o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Natal/RN, 7 de abril de 2025.
JOAO ALBERTO DANTAS Chefe de Secretaria -
07/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 13:09
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 10:07
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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05/12/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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04/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 05:57
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 18:45
Juntada de Petição de alegações finais
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0863745-81.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HALLYSON BRENNO LOBATO RIBEIRO TEIXEIRA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO HALLYSON BRENNO LOBATO RIBEIRO TEIXEIRA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 18 de novembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
18/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 07:21
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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