TJRN - 0802311-49.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:02
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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24/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802311-49.2024.8.20.5112 REQUERENTE: JOAO BOSCO MAIA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 15 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:01
Juntada de termo
-
05/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] PROCESSO: 0802311-49.2024.8.20.5112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: JOAO BOSCO MAIA PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO JOÃO BOSCO MAIA ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, a parte executada depositou o valor do débito em conta judicial vinculada ao presente feito, tendo a parte exequente pugnado por sua liberação.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor depositado é exatamente o pugnado pela parte exequente, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos percentuais e valores devidos, observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
01/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802311-49.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 24 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
24/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo: 0802311-49.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JOAO BOSCO MAIA Executado: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
03/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 15:49
Processo Reativado
-
02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 05:37
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 20:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:06
Juntada de intimação de pauta
-
21/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2025 09:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 07:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 20:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 04:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
08/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:59
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
29/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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28/11/2024 01:28
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 09:32
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 01/11/2024 08:50 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
01/11/2024 08:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2024 20:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 22/08/2024.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:41
Recebidos os autos.
-
19/08/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
19/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:31
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 01/11/2024 08:50 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
19/08/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 10:06
Recebidos os autos.
-
19/08/2024 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
19/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a João Bosco Maia.
-
19/08/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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