TJRN - 0860387-21.2018.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 15:24
Juntada de diligência
-
17/06/2025 09:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
28/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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14/02/2025 07:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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14/02/2025 07:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0860387-21.2018.8.20.5001 Exequente: Município de Natal e outros Advogado: Executado: CLAUDIA ANDREZA RODRIGUES FELIX Advogado: D E C I S Ã O O Exequente requereu a devolução da presente ação ao juízo de origem (Id. 136920079).
Desta forma, defiro o pedido e determino a devolução dos autos de execução fiscal ao Juízo natural, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 6 de fevereiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:46
Outras Decisões
-
17/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:55
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
25/11/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0860387-21.2018.8.20.5001 Exequente: MUNICIPIO DE NATAL e outros Advogado: Executado: CLAUDIA ANDREZA RODRIGUES FELIX Advogado: D E C I S Ã O Visto em correição.
Trata-se de ação de execução fiscal com bem penhorado (id 116152424 ), embora sem a devida avaliação.. À arrematação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial KARIDSON BESSA MAGALHÃES DE MACEDO.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução.
Em relação ao recolhimentos antecipado dos honorários de avaliação, em se tratando da Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública, serão pagos ao final do processo pelo vencido (art. 91, do CPC).
INTIME-SE o Avaliador Judicial nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o laudo de avaliação do bem imóvel.
Apresentado o laudo de avaliação, INTIMEM-SE as partes para dele se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.
I.
NATAL /RN, 04 de novembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:38
Outras Decisões
-
04/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREZA RODRIGUES FELIX em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREZA RODRIGUES FELIX em 12/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:58
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 19:05
Juntada de devolução de mandado
-
14/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
31/12/2022 17:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 09:11
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
-
31/05/2022 09:27
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
02/05/2022 08:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
29/04/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
18/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:06
Outras Decisões
-
25/03/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/01/2022 11:50
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
-
14/12/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 12:34
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2020 08:35
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
03/03/2020 11:10
Outras Decisões
-
03/03/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 15:12
Conclusos para decisão
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29/02/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2019 07:21
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2018 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2018 16:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2018 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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