TJRN - 0803691-88.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência no Pleno Cumprimento de Sentença n.º 0803691-88.2022.8.20.0000 DESPACHO Considerando a certidão emitida pela Secretaria Judiciária, atestando que o executado não efetuou o depósito referente ao pagamento da obrigação de pequeno valor devida nesses autos, determino o bloqueio on line do referido quantum.
Efetivado o respectivo bloqueio/sequestro ora determinado, proceda à Secretaria Judiciária, independentemente de nova determinação, com a expedição do alvará correspondente, observadas as cautelas legais, retendo-se do valor exequendo, o referente à contribuição previdenciária, imposto de renda e, eventualmente, os honorários contratuais, conforme cálculos apresentados pelo Setor de Precatórios deste Tribunal.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Presidente -
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 E-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: 0.31.84.3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-38/2023 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0803691-88.2022.8.20.0000 Exequente: LUIZ ANTONIO DA SILVA Advogado: BRÁULIO MARTINS DE LIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: LUIZ ANTONIO DA SILVA CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *81.***.*65-04 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 217,65 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 0,00 RETENÇÃO: R$ 0,00 DATA BASE DO CÁLCULO: 06/07/2023 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 217,65 Natal/RN, 24 de julho de 2023 Desembargador Amílcar Maia Presidente -
07/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0803691-88.2022.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV - SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, que entendam necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 6 de julho de 2023 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
12/10/2022 22:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2022 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2022 23:59.
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14/09/2022 02:18
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 12/09/2022 23:59.
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29/08/2022 12:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2022 23:59.
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10/08/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 16:32
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2022 10:57
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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05/08/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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04/08/2022 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2022 22:29
Expedição de Ofício.
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02/08/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:45
Concedida a Segurança a PARTE
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02/08/2022 11:45
Concedida a Segurança a PARTE
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01/08/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2022 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2022 09:53
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2022.
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07/07/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/07/2022 10:09
Pedido de inclusão em pauta
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03/07/2022 10:30
Conclusos para decisão
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02/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 13:22
Juntada de Petição de parecer
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29/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 00:46
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 27/06/2022 23:59.
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11/06/2022 05:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:48
Conclusos para despacho
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06/06/2022 15:53
Juntada de Petição de parecer
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03/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2022 23:59.
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10/05/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 17:30
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 00:23
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 05/05/2022 23:59.
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02/05/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 13:58
Juntada de termo
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29/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2022 08:00
Conclusos para decisão
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28/04/2022 07:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 07:11
Juntada de custas
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27/04/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 17:25
Conclusos para decisão
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26/04/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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