TJRN - 0802209-44.2021.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ALDEMIR GUEDES REGO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ALDEMIR GUEDES REGO em 17/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA GUEDES DO REGO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA GUEDES DO REGO em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:29
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 07:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0802209-44.2021.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALDEMIR GUEDES REGO Parte Demandada: RAIMUNDA GUEDES DO REGO EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0802209-44.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de RAIMUNDA GUEDES DO REGO CPF: *37.***.*99-68, sendo-lhe nomeado(a) curador, ALDEMIR GUEDES REGO CPF: *57.***.*33-34.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 27 de novembro de 2024.
Eu, BRIZOLA ALVES BEZERRA, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
20/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0802209-44.2021.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALDEMIR GUEDES REGO Parte Demandada: RAIMUNDA GUEDES DO REGO EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0802209-44.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de RAIMUNDA GUEDES DO REGO CPF: *37.***.*99-68, sendo-lhe nomeado(a) curador, ALDEMIR GUEDES REGO CPF: *57.***.*33-34.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 27 de novembro de 2024.
Eu, BRIZOLA ALVES BEZERRA, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
17/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA GUEDES DO REGO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA GUEDES DO REGO em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA GUEDES DO REGO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA GUEDES DO REGO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 20:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0802209-44.2021.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALDEMIR GUEDES REGO Parte Demandada: RAIMUNDA GUEDES DO REGO EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0802209-44.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de RAIMUNDA GUEDES DO REGO CPF: *37.***.*99-68, sendo-lhe nomeado(a) curador, ALDEMIR GUEDES REGO CPF: *57.***.*33-34.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 27 de novembro de 2024.
Eu, BRIZOLA ALVES BEZERRA, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
28/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0802209-44.2021.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALDEMIR GUEDES REGO Parte Demandada: RAIMUNDA GUEDES DO REGO EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0802209-44.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de RAIMUNDA GUEDES DO REGO CPF: *37.***.*99-68, sendo-lhe nomeado(a) curador, ALDEMIR GUEDES REGO CPF: *57.***.*33-34.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 27 de novembro de 2024.
Eu, BRIZOLA ALVES BEZERRA, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
27/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:56
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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01/11/2024 12:53
Juntada de Ofício
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30/10/2024 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2024 15:26
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 08:59
Juntada de Petição de parecer
-
25/09/2024 04:03
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Pau dos Ferros em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:54
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Pau dos Ferros em 24/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCELLO JOSE DE ARAUJO REGO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCELLO JOSE DE ARAUJO REGO em 21/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:25
Juntada de Alvará recebido
-
21/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 07:57
Juntada de laudo pericial
-
29/05/2024 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 11:41
Juntada de laudo pericial
-
28/05/2024 11:28
Juntada de laudo pericial
-
28/05/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 23:17
Juntada de diligência
-
23/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:21
Juntada de petição
-
20/05/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:15
Decorrido prazo de MARCELLO JOSE DE ARAUJO REGO em 21/03/2024.
-
22/03/2024 02:54
Decorrido prazo de MARCELLO JOSE DE ARAUJO REGO em 21/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:01
Decorrido prazo de TERENCIO BARROS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 20:15
Juntada de diligência
-
14/12/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL FREIRE DE AZEVEDO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:31
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL FREIRE DE AZEVEDO em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:05
Juntada de devolução de mandado
-
04/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:24
Decorrido prazo de TERENCIO BARROS DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:58
Decorrido prazo de LHEIDYANNY MARIA DE HOLANDA FILGUEIRA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:34
Decorrido prazo de ELISSANDRA EPIFANIO DE QUEIROZ em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 13:19
Juntada de Ofício
-
23/05/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 08:59
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 17:00
Outras Decisões
-
03/04/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:12
Audiência instrução e julgamento realizada para 28/03/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
28/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:12
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27.03, 10:00, FÓRUM DE PAU DOS FERROS.
-
28/03/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2022 12:04
Audiência instrução e julgamento designada para 28/03/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
05/10/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:20
Audiência instrução realizada para 05/10/2022 09:10 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
05/10/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:24
Juntada de Petição de parecer
-
29/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 08:19
Audiência instrução redesignada para 05/10/2022 09:10 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
17/09/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2022 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 18:55
Audiência instrução designada para 29/09/2022 09:10 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
29/07/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 19:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2021 19:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 18:41
Juntada de Petição de parecer
-
08/07/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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