TJRN - 0804255-22.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:22
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2025 08:19
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 06:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:17
Homologada a Transação
-
18/03/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 17:12
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:18
Decorrido prazo de SANDRA DE MEDEIROS NOBREGA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de SANDRA DE MEDEIROS NOBREGA em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
07/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
29/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804255-22.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE MEDEIROS NOBREGA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica..
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de SANDRA DE MEDEIROS NOBREGA em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 09:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 17/10/2024 10:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
17/10/2024 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 10:00, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
17/10/2024 00:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/09/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/10/2024 10:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
14/08/2024 13:12
Recebidos os autos.
-
14/08/2024 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
-
13/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA DE MEDEIROS NOBREGA.
-
02/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863093-98.2023.8.20.5001
Paulo Bergson Baracho Muncao
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/12/2024 08:33
Processo nº 0815991-14.2024.8.20.0000
Jose Jaime de Sousa
Nio Meios de Pagamento LTDA
Advogado: Joao Henrique da Silva Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2024 10:04
Processo nº 0863093-98.2023.8.20.5001
Paulo Bergson Baracho Muncao
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2023 20:09
Processo nº 0801418-62.2024.8.20.5143
Pedro Viana Fontes Junior
Seguradora Porto Seguro Companhia de Seg...
Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2024 11:25
Processo nº 0814983-02.2024.8.20.0000
Releecun Comercio &Amp; Servicos LTDA. - ME
Lyane Ramalho Cortez
Advogado: Venceslau Fonseca de Carvalho Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2025 07:50