TJRN - 0800442-89.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800442-89.2023.8.20.5143 Ação: INVENTÁRIO (39) AUTOR: GILDETE MARTINIANO DA SILVA REU: MANOEL SILVESTRE DA SILVA DECISÃO O causídico dr.
Thiago Rodrigues Xavier requereu a suspensão do processo de inventário nº 0800442-89.2023.8.20.5143 e a retomada imediata da marcha processual do processo de nº 0800641-53.2019.8.20.5143.
Subsidiariamente, requer a conexão e reunião dos inventários da Sra.
Beatriz e do Sr.
Manoel para julgamento conjunto dos processos.
Devidamente intimados, os procuradores GENILSON PINHEIRO DE MORAIS e MARIA DANIELE DA SILVA SILVESTRE deixaram de se manifestar acerca do requerimento supracitado (id 148093012).
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Os processos de nº 0800442-89.2023.8.20.5143 e 0800641-53.2019.8.20.5143 possuem como objeto o inventário e partilha dos bens dos cônjuges, o sr.
Manoel Silvestre da Silva e da sra.
Beatriz Moreira da Silva, respectivamente.
Conforme supracitado, o causídico dr.
Thiago Rodrigues Xavier requereu a suspensão do processo de inventário de nº 0800442-89.2023.8.20.5143, com fulcro no art. 313, inciso V, “a” e “b”, do CPC, o qual dispõe, in verbis: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo.
No caso em tela, as hipóteses de suspensão elencadas (art. 313, inciso V, “a” e “b”, do CPC) versam sobre uma relação de dependência da resolução de uma causa para julgamento da outra, o que é a hipótese dos autos, tendo em vista que o julgamento de uma das ações de inventário pode interferir no proveito obtido pelos herdeiros do segundo processo.
Diante disso, a suspensão do processo de nº 0800442-89.2023.8.20.5143 é medida que se impõe.
Ademais, verifica-se a conexão entre os processos acima referidos, tendo em vista a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias que possam incidir sobre as partes.
Nesse sentido, torna-se imperioso aplicar à presente demanda o disposto no art. 55 do Código de Processo Civil: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (Grifei).
Assim, considerando que a realização do inventário e partilha da sra.
Beatriz Moreira da Silva poderá interferir nos quinhões que serão recebidos pelos herdeiros do sr.
Manoel Silvestre da Silva, a conexão dos processos é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 313, inciso V, a, do CPC e no §3º, do art. 55, do Código de Processo Civil, ambos do CPC, determino: a) A suspensão do processo de nº 0800442-89.2023.8.20.5143; b) A conexão e reunião, para julgamento conjunto, dos processos de nº 0800641-53.2019.8.20.5143 e 0800442-89.2023.8.20.5143.
Proceda-se a secretaria com as alterações cadastrais necessárias no sistema, o que deve ser certificado.
Preclusa a presente decisão, faça-se conclusão do processo nº 0800641-53.2019.8.20.5143.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:44
Apensado ao processo 0800641-53.2019.8.20.5143
-
01/07/2025 21:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800641-53.2019.8.20.5143.
-
01/07/2025 21:13
Outras Decisões
-
31/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DA SILVA SILVESTRE em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800442-89.2023.8.20.5143 Ação: INVENTÁRIO (39) AUTOR: GILDETE MARTINIANO DA SILVA REU: MANOEL SILVESTRE DA SILVA DESPACHO INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 142779457.
Após, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800442-89.2023.8.20.5143 Ação: INVENTÁRIO (39) AUTOR: GILDETE MARTINIANO DA SILVA REU: MANOEL SILVESTRE DA SILVA DESPACHO Apresentada a resposta, conforme id. 141998018 e ss., intime-se a inventariante para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/02/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 08:56
Outras Decisões
-
07/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 19:02
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
06/12/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
05/12/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:53
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 10:49
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800442-89.2023.8.20.5143 Ação: INVENTÁRIO (39) AUTOR: GILDETE MARTINIANO DA SILVA REU: MANOEL SILVESTRE DA SILVA DESPACHO Considerando a sentença proferida nos autos de nº 0800633-76.2019.8.20.5143, mantenho a nomeação da Sra.
GILDETE MARTINIANO DA SILVA como inventariante destes autos.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a habilitação de todos os herdeiros listados ao id. 101721624.
Ademais, superadas as alegações de poligamia, ilegitimidade da parte inventariante, habilitação dos herdeiros e sobrestamento do feito, conforme sentença referida nos autos supramencionados, resguardo a apreciação da nulidade do testamento suscitada pelos herdeiros para momento posterior à prestação do compromisso da inventariante, além da apresentação de suas primeiras declarações, instruídas com os documentos necessários.
Assim sendo, intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso de seu cargo, e, em 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, instruídas com os documentos necessários (art. 620, do CPC).
Após, cumpridas as diligências supra ou decorrido o prazo para manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, bem como à Fazenda Estadual, nos termos do art. 629, do CPC.
Em seguida, retornem-me conclusos para decisão.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800442-89.2023.8.20.5143 Ação: INVENTÁRIO (39) AUTOR: GILDETE MARTINIANO DA SILVA REU: MANOEL SILVESTRE DA SILVA DESPACHO Considerando a sentença proferida nos autos de nº 0800633-76.2019.8.20.5143, mantenho a nomeação da Sra.
GILDETE MARTINIANO DA SILVA como inventariante destes autos.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a habilitação de todos os herdeiros listados ao id. 101721624.
Ademais, superadas as alegações de poligamia, ilegitimidade da parte inventariante, habilitação dos herdeiros e sobrestamento do feito, conforme sentença referida nos autos supramencionados, resguardo a apreciação da nulidade do testamento suscitada pelos herdeiros para momento posterior à prestação do compromisso da inventariante, além da apresentação de suas primeiras declarações, instruídas com os documentos necessários.
Assim sendo, intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso de seu cargo, e, em 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, instruídas com os documentos necessários (art. 620, do CPC).
Após, cumpridas as diligências supra ou decorrido o prazo para manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, bem como à Fazenda Estadual, nos termos do art. 629, do CPC.
Em seguida, retornem-me conclusos para decisão.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/04/2024 12:36
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos 8 de fevereiro de 2024, nesta Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, situada na Rua Neco Nonato, S/N, nesta cidade, presente o Exmo.
Dr.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito, comigo Chefe de Secretaria, ao final assinado, compareceu o(a) Sr(a).
GILDETE MARTINIANO DA SILVA, brasileiro(a), portadora de CPF nº *03.***.*62-49, residente e domiciliado na Vila Mata, 754, Zona Rural, Tenente Ananias/RN, a quem o(a) Juiz(a) deferiu o COMPROMISSO de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar as funções de INVENTARIANTE na INVENTÁRIO (39), processo nº. 0800442-89.2023.8.20.5143, dos bens deixados pelo falecimento de [Nome da Parte Passiva Principal ], o que foi aceito e tendo o compromissado prometido cumprir a atribuição que lhe foi conferida até o julgamento final da partilha, sob as penas da lei.
Do que, para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, _________ ([MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA), Chefe de Secretaria, digitei e conferi.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito GILDETE MARTINIANO DA SILVA Inventariante -
16/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:18
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DA SILVA SILVESTRE em 05/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:17
Apensado ao processo 0800633-76.2019.8.20.5143
-
01/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:36
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800442-89.2023.8.20.5143 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILDETE MARTINIANO DA SILVA INVENTARIADO: MANOEL SILVESTRE DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se ao pedido de habilitação de id nº 101721624, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Decorrendo o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 23:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800495-37.2022.8.20.5133
Banco Bradesco Promotora S/A
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2023 09:42
Processo nº 0800495-37.2022.8.20.5133
Francisca Malda Pontes
Banco Bradesco Promotora S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2022 14:04
Processo nº 0800927-27.2019.8.20.5112
Antonia Rita Merces Freitas
Municipio de Apodi
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2019 10:45
Processo nº 0803018-58.2021.8.20.5100
Banco Bmg S/A
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2024 08:23
Processo nº 0803018-58.2021.8.20.5100
Juvina Neta de Macedo Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2021 20:24