TJRN - 0856852-45.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:05
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:13
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:09
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 06:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 06:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 03:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
11/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0856852-45.2022.8.20.5001 Parte Autora: V.
C.
S.
D.
Parte Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento provisório de sentença movida por VITÓRIA CRISTINA SIEBA DIAS, devidamente representada em face da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
No curso do feito, foi realizada penhora online de dinheiro em conta bancária da parte executada, tendo tal parte sido devidamente intimada desse ato.
Não resta pendente de análise qualquer impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada. É o relatório.
O artigo 924, II do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No procedimento do cumprimento de sentença, dever-se-á observar, no que couber, as normas previstas para o procedimento de execução, conforme art. 513 do CPC/15.
No caso em exame, realizado o bloqueio via SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, a indisponibilidade da quantia foi convertida em penhora, não pendendo de análise qualquer impugnação apresentada pela parte executada, de modo que tal fato configura o pagamento do débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com base no 924, II c/c art. 513, caput, ambos do CPC/15, e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0856852-45.2022.8.20.5001 Parte Autora: V.
C.
S.
D.
Parte Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 05:03
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
28/10/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
28/10/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
27/10/2023 06:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 06:36
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:39
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:39
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856852-45.2022.8.20.5001 Parte Autora: V.
C.
S.
D.
Parte Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de ação em fase de cumprimento provisório de sentença movida por VITÓRIA CRISTINA SIEBA DIAS, devidamente representada, em face da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, fundado em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
Compulsando os autos, verifico que o despacho de ID 104708905 determinou a expedição de alvará judicial e, caso nada requerido pela exequente, o retorno dos autos conclusos.
Informou a exequente na petição de ID 1055530677 o recebimento do alvará judicial, nada requerendo.
Requereu a executada desbloqueio de valores alegando excesso de bloqueio.
Instada a informar e apresentar documentos acerca da permanência do excesso bloqueado na Instituição Financeira AGILLITAS SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, quedou-se inerte, consoante certidão de ID 107089926.
Analisando o processo 0804175-38.2022.8.20.5001, verifico que foi apresentada a apelação, estando o processo no TJRN para análise do recurso interposto.
Desse modo, em razão da inércia da parte executada em se manifestar sobre eventual excesso ou permanência do bloqueio via SISBAJUD, INDEFIRO o pedido de ID 103215559 por ausência de comprovação de seu direito.
Por fim, em nada tendo requerido a parte exequente após recebimento do competente alvará judicial, DETERMINO a suspensão da execução até o trânsito em julgado da sentença ou eventual pedido incidental.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:57
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 14/09/2023.
-
15/09/2023 05:43
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:46
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:15
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:06
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:03
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:56
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:54
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 20:40
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/08/2023 04:09
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 01:57
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
13/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:48
Expedição de Alvará.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856852-45.2022.8.20.5001 Parte Autora: V.
C.
S.
D.
Parte Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores bloqueados para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Após a expedição do alvará, caso nada seja requerido no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/07/2023 09:20
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856852-45.2022.8.20.5001 Parte Autora: V.
C.
S.
D.
Parte Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para transferência dos valores bloqueados, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:27
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 01:56
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:41
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0856852-45.2022.8.20.5001 Exequente: V.
C.
S.
D.
Executada: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da executada, por seu(s) advogado(s), para tomar ciência da penhora juntada aos autos (ID 102764511), e, em seguida, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito, nos termos dos arts. 841 e 854, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 03 de julho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
03/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 01:07
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 29/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:56
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:17
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:21
Outras Decisões
-
27/05/2023 03:15
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 20:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2023 02:10
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2023 01:56
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
30/04/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:46
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:04
Outras Decisões
-
18/04/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 10:40
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
27/03/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
19/03/2023 01:49
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
19/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
15/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 00:53
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 21:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 05:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 05:55
Decorrido prazo de 15ª Defensoria Cível de Natal em 23/11/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:26
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
06/10/2022 19:05
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 04/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2022 18:25
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 16:47
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 19/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:36
Juntada de Alvará recebido
-
29/08/2022 16:54
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:02
Expedição de Alvará.
-
26/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 07:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 21:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 05:39
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
10/08/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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